TJMS - 0842314-80.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 08:14
Transitado em Julgado em "data"
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31/01/2025 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/12/2024 11:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 11:51
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842314-80.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Isaias Rosa da Costa DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Embargado: Cicero Costa Borges Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Advogado: Allysson Pereira Cortez (OAB: 28074/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VÍCIOS INEXISTENTES - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a omissão que dá ensejo aos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante (Edcl no Resp 382.904-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29.11.2002).
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a contradição que dá ensejo aos embargos declaratórios é aquela interna, existente entre as proposições da própria decisão, do julgado com ele mesmo, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, entre o relatório e a fundamentação, entre o dispositivo e a ementa e ainda entre os tópicos internos da decisão, que prejudica a racionalidade do julgado, afetando-lhe a coerência, e não aquela existente entre o julgado e a lei, o entendimento da parte, os fatos e provas dos autos ou com o entendimento exarado em outros julgados" (STJ, EDcl no MS 15.828/DF, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 19/12/2016).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
29/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicação
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842314-80.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Isaias Rosa da Costa DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Embargado: Cicero Costa Borges Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Advogado: Allysson Pereira Cortez (OAB: 28074/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:03
Inclusão em pauta
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22/11/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/11/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicação
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05/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842314-80.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Isaias Rosa da Costa DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Embargado: Cicero Costa Borges Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Advogado: Allysson Pereira Cortez (OAB: 28074/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/11/2024 09:21
Deliberação em Sessão
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04/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:14
Inclusão em pauta
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01/11/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicação
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31/10/2024 15:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 09:20
Expedição de "tipo de documento".
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31/10/2024 09:20
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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30/10/2024 16:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/10/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 01:09
Expedida/Certificada
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30/10/2024 01:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/10/2024 00:01
Publicação
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29/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 11:11
Expedição de "tipo de documento".
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29/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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