TJMS - 0871180-30.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:19
Juntada de NULL
-
11/09/2025 14:19
Juntada de NULL
-
21/08/2025 07:36
Prazo em Curso
-
18/08/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do executado acerca da Manifestação do Autor de fl. 395, para cumprimento da determinação de fl. 388. -
15/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 09:53
Emissão da Relação
-
02/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:43
Prazo em Curso
-
30/05/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB 15471/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0871180-30.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria das Dores de Arruda Oliveira - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante da anuência da parte exequente, nos termos do artigo 525, §1º, V, do CPC, acolho a impugnação oposta a fim de declarar como devida a quantia indicada nos cálculos da parte devedora.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar depósito para quitação da obrigação, consoante valores apontados indicados em seus cálculos.
Incluído da multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, §1º).
Acaso inerte a parte executada, dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
29/05/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 17:11
Emissão da Relação
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23/05/2025 14:30
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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07/04/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 18:06
Despacho Saneador
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20/01/2025 09:35
Conclusos para decisão
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08/01/2025 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/12/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 14:11
Prazo em Curso
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0871180-30.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria das Dores de Arruda Oliveira - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da exequente para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da Impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 370/384. -
18/11/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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15/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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14/11/2024 08:19
Emissão da Relação
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21/10/2024 22:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/10/2024 22:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/10/2024 10:03
Prazo em Curso
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0871180-30.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria das Dores de Arruda Oliveira - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
27/09/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 07:54
Emissão da Relação
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27/09/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 07:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/09/2024 08:56
Evolução da Classe Processual
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25/09/2024 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/09/2024 15:49
Recebida petição inicial
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19/09/2024 10:16
Processo Reativado
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16/09/2024 18:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/07/2024 10:56
Informação do Sistema
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31/07/2024 10:56
Apensado ao processo numero do processo
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27/07/2024 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/07/2024 07:02
Cobrança exaurida no GECOF
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS) Processo 0871180-30.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, R$ 732,60 -
16/07/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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16/07/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 16:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:27
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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15/07/2024 16:26
Transitado em Julgado em data
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08/07/2024 18:45
Prazo em Curso
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18/06/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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18/06/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2024 07:49
Emissão da Relação
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05/06/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:12
Registro de Sentença
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05/06/2024 15:12
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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02/04/2024 19:33
Conclusos para despacho
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01/04/2024 17:46
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2024 09:11
Prazo em Curso
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06/03/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
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06/03/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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05/03/2024 09:00
Emissão da Relação
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04/03/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 09:13
Prazo em Curso
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16/02/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 06:31
Prazo em Curso
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15/02/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 17:23
Prazo em Curso
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01/02/2024 15:30
Expedição de Carta.
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31/01/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
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31/01/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2024 11:45
Emissão da Relação
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30/01/2024 11:44
Expedição em análise para assinatura
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29/01/2024 20:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:45
Conclusos para despacho
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11/12/2023 07:07
Informação do Sistema
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11/12/2023 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/12/2023 05:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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