TJMS - 0821812-18.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:22
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:50
Juntada de Carta precatória
-
08/08/2025 07:15
Prazo em Curso
-
07/08/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 09:36
Emissão da Relação
-
05/08/2025 08:55
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 08:55
Documento Digitalizado
-
22/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 10:39
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS) Processo 0821812-18.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Claudio Alexandre Tavares Silva - Fica a parte autora intimada acerca dos documentos de fls. -
09/01/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 16:52
Juntada de Carta precatória
-
09/01/2025 14:42
Documento Digitalizado
-
09/01/2025 14:39
Documento Digitalizado
-
09/01/2025 14:39
Documento Digitalizado
-
09/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 16:46
Documento Digitalizado
-
08/01/2025 16:46
Documento Digitalizado
-
08/01/2025 16:43
Emissão da Relação
-
08/01/2025 16:42
Documento Digitalizado
-
08/01/2025 16:38
Documento Digitalizado
-
08/01/2025 02:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/12/2024 13:37
Prazo em Curso
-
28/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 09:27
Prazo em Curso
-
05/11/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 12:55
Emissão da Relação
-
01/11/2024 18:57
Expedição de Carta precatória.
-
01/11/2024 18:57
Expedição de Carta precatória.
-
28/10/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/10/2024 13:26
Expedição em análise para assinatura
-
24/10/2024 13:42
Expedição em análise para assinatura
-
01/10/2024 10:46
Autos preparados para expedição
-
23/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 06:54
Prazo em Curso
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS) Processo 0821812-18.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Claudio Alexandre Tavares Silva - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento. -
10/09/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 16:54
Emissão da Relação
-
09/09/2024 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 16:50
Prazo em Curso
-
25/07/2024 15:23
Prazo em Curso
-
25/07/2024 15:23
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 15:10
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS) Processo 0821812-18.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Claudio Alexandre Tavares Silva - Republicação do Despacho de fls. 32/33 para constar prazo: " I.
Recebo a emenda inicial (fl. 22/24) e os documentos em anexo.
II.
Concedo à parte autora a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício.
III.
Cite-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça o pagamento da soma em dinheiro reclamada, (R$ 8.543,53 oito mil quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos), monetariamente atualizada desde o ajuizamento, ou ofereça embargos, bem como promova o pagamento dos honorários em 5 % (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, conforme o artigo 701, do CPC.
IV.
Conste na carta com aviso de recebimento que caso cumpra a determinação contida naquele, ficará isento de custas processuais, em consonância ao art. 701, §1º, do mesmo código.
V.
Advirta-se, ainda, que, nesse prazo, o réu poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória (art. 702 do CPC).
VI.
Caso não pague, nem ofereça embargos, ou sejam estes julgados improcedentes, ficará sujeito à constituição de pleno direito de título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo e prosseguindo-se na forma dos artigos 513 e seguintes do CPC.
VII.
Havendo pedido do autor pela consulta de endereço do réu para que se proceda com sua citação, fica desde já determinada a pesquisa utilizando-se do sistema de automação desenvolvido pela Central de Serviços de Tecnologia da Informação (STI) do TJMS, nos sistemas aos quais este juízo esteja cadastrado, devendo o cartório proceder conforme "Guia para utilização do Robô Pesquisador de Endereços".
VIII.
Com o resultado, intime-se o solicitante para que, em 5 (cinco) dias, indique, no máximo, 2 endereços aos quais pretende sejam diligenciados, ficando, desde já, autorizada a expedição do instrumento citatório adequado, observada a ordem prevista no art. 246, I e II, do CPC. Às providências. " -
16/07/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 13:52
Emissão da Relação
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS) Processo 0821812-18.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Claudio Alexandre Tavares Silva - Ré: Leandra Queiroz de Oliveira - Despacho de fls. 32/33: I.
Recebo a emenda inicial (fl. 22/24) e os documentos em anexo.
II.
Concedo à parte autora a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício.
III.
Cite-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça o pagamento da soma em dinheiro reclamada, (R$ 8.543,53 oito mil quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos), monetariamente atualizada desde o ajuizamento, ou ofereça embargos, bem como promova o pagamento dos honorários em 5 % (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, conforme o artigo 701, do CPC.
IV.
Conste na carta com aviso de recebimento que caso cumpra a determinação contida naquele, ficará isento de custas processuais, em consonância ao art. 701, §1º, do mesmo código.
V.
Advirta-se, ainda, que, nesse prazo, o réu poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória (art. 702 do CPC).
VI.
Caso não pague, nem ofereça embargos, ou sejam estes julgados improcedentes, ficará sujeito à constituição de pleno direito de título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo e prosseguindo-se na forma dos artigos 513 e seguintes do CPC.
VII.
Havendo pedido do autor pela consulta de endereço do réu para que se proceda com sua citação, fica desde já determinada a pesquisa utilizando-se do sistema de automação desenvolvido pela Central de Serviços de Tecnologia da Informação (STI) do TJMS, nos sistemas aos quais este juízo esteja cadastrado, devendo o cartório proceder conforme "Guia para utilização do Robô Pesquisador de Endereços".
VIII.
Com o resultado, intime-se o solicitante para que, em 5 (cinco) dias, indique, no máximo, 2 endereços aos quais pretende sejam diligenciados, ficando, desde já, autorizada a expedição do instrumento citatório adequado, observada a ordem prevista no art. 246, I e II, do CPC. -
12/07/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 13:51
Emissão da Relação
-
11/07/2024 13:50
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 17:17
Emissão da Relação
-
15/04/2024 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2024 09:14
Retificação de Classe Processual
-
09/04/2024 08:31
Informação do Sistema
-
09/04/2024 08:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/04/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809943-92.2023.8.12.0001
Eva Viana Rocha
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Clissia Pena Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2023 15:50
Processo nº 0800972-37.2023.8.12.0028
Luana Antonia Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2023 18:05
Processo nº 0803204-45.2019.8.12.0001
Anderson Acoverde dos Santos
Fc Incorporadora e Empreedimentos e Part...
Advogado: Ana Eloiza Cardozo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2021 16:15
Processo nº 0803204-45.2019.8.12.0001
Fc Incorporadora e Empreedimentos e Part...
Anderson Acoverde dos Santos
Advogado: Ana Eloiza Cardozo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2019 15:52
Processo nº 0844941-86.2023.8.12.0001
Kadimiel Henrique Machado Gomes
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Charles Machado Pedro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/08/2023 08:35