TJMS - 0825607-32.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 13:02
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:49
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 15:32
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 15:32
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto de Souza Amaro (OAB 12503A/MS), Andréia Tomi Minei (OAB 16164/MS), Vinícius Castro Siufi (OAB 25783/MS), AMALRYR JÚNIOR MASCARENHAS CERQUEIRA (OAB 24166/MS) Processo 0825607-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Roberto de Souza Amaro, Carlos Roberto de Souza Amaro - Réu: Marcos José Ferreira, Juliana Vieira da Silva - Despacho de f. 451/452: Trata-se de autos remetidos a esta vara em razão da suspeição declarada às fls. 443.
O feito foi saneado às fls. 341-347 e foi determinada a produção da prova pericial, o que mantenho.
Aos autos veio notícia acerca do Agravo de Instrumento n.º 1404882-39.2025.8.12.000 e em consulta ao recurso no Tribunal, verifica-se que além de ter sido concedida a tutela de urgência, houve o julgamento em 15/05/2025.
Referida decisão confirmou a tutela de urgência anteriormente deferida que determinou aos Requeridos a obrigação de fazer consistente no conserto de vazamentos e infiltrações existentes em seu imóvel, que prejudiquem o apartamento do Requerente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de, não o fazendo, responderem pelo pagamento de multa fixada em R$1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, limitada a 30 (trinta dias) Sendo assim, determino seja a parte Requerida intimada para dar cumprimento à decisão proferida pelo Des.
Luiz Antonio Cavassa de Almeida no Agravo de Instrumento n.º 1404882-39.2025.8.12.0000.
Em anexo decisão do Agravo.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão tendo em vista que lá foi determinada a suspensão da perícia designada.
Intime-se.
Cumpra-se. (...) -
30/05/2025 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:36
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2025 18:36
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 16:16
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2025 16:16
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2025 15:49
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:58
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:58
Declarada suspeição por "nome do magistrado"
-
23/04/2025 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:38
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 13:37
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto de Souza Amaro (OAB 12503A/MS), Andréia Tomi Minei (OAB 16164/MS), AMALRYR JÚNIOR MASCARENHAS CERQUEIRA (OAB 24166/MS) Processo 0825607-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Roberto de Souza Amaro, Carlos Roberto de Souza Amaro - 3 - PROVIMENTO.
Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Contudo, a fim de prestigiar a razoável duração do processo e a solução efetiva do litigio em tempo razoável, ponderando toda a fundamentação apresentada, com fundamento no art. 300 e 139, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, determino, de ofício, a produção de prova pericial de engenharia civil, a ser realizada em caráter de urgência, e nomeio como PERITO: FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA PANISSA [FORMAÇÃO ACADÊMICA Engenheiro Civil e Arquiteto e Urbanista; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Especialização: Engenharia de Estruturas em Concreto.
Engenharia de Estruturas e Fundações.
Engenharia Diagnóstica: Patologia, Desempenho e Perícias na Construção Civil.
Engenharia de Avaliações e Perícias.
MBA Gerenciamento de Obras, Qualidade e Desempenho da Construção.E-Mail: [email protected]; Celular: (67) 99207-9224].
Esclareço que o perito deverá indicar de forma específica as medidas necessárias para fazer cessar o vazamento, esclarecendo se os mesmos decorrem de vícios construtivos do apartamento do requerido.
Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
Delibero o seguinte, devendo a serventia observar as seguintes disposições e providências: (i) promova-se a intimação do perito de confiança do juízo para realização da perícia, publicando-se em seguida.
Deverá ser cadastrado imediatamente o PERITO nos autos, possibilitando-lhe o acesso virtual do presente processo, mediante consulta eletrônica. (ii) a intimação das partes acerca do horário e local da perícia será feita através de publicação no Diário Oficial (exceto se for o caso de intimação pessoal, conforme determinar a Lei vigente), devendo o causídico se atentar para a devida comunicação à parte que será periciada. (iii) as partes ficam devidamente intimadas, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, para que em quinze dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos. (iv) DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS: considerando que o art. 95, do CPC prevê que "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".
Considerando que a perícia foi determinada de ofício, os honorários devem ser adiantados pelo autor e pelo réu, na proporção de 50% cada um. (v) DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS: intime-se o PERITO para que indique o valor dos honorários periciais para realização da perícia ora determinada. (a) após a apresentação da proposta de honorários, intime-se as partes para, sob pena de preclusão e aceitação, se manifestarem acerca dos valores, requerendo o que de direito. (b) se houver discordância com os valores, voltem conclusos na fila de urgentes para deliberações. (c) estando devidamente definido o valor valor da perícia, intime-se o responsável(eis) pelo pagamento da perícia para que deposite(m) nos autos o valor acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretado o encerramento da fase instrutória, com o julgamento do caso no estado em que se encontra (se for o caso). (vi) recolhido o valor dos honorários (exceto se for o caso de justiça gratuita), intime-se o PERITO para indicação da data e horário para a realização do ato, intimando-se em seguida as partes. (vii) protocolado o laudo pericial no autos (o prazo para entrega do laudo, que deverá observar o art. 473, do CPC, será de 15 dias, contados da realização da perícia), as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. (viii) feito isso, fica autorizado o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, sendo que o restante (total ou remanescente) deverá ser liberado depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC 465, § 4º). (ix) certifique-se, a serventia, o necessário e dê ciência ao Estado (se for justiça gratuita) e cumpram-se os demais atos necessários consoante previsto no art. 95 e §§, do CPC. (x) cumpra-se os demais atos necessários, observando-se as disposições do Código de Processo Civil e das normas gerais da Corregedoria-Geral de Justiça, expedindo-se, certificando-se e procedendo-se às devidas notificações necessárias. (xi) nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, "o juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários".
Portanto, depois de iniciado o trabalho, o levantamento de metade do valor desde já fica autorizado.
Após o encerramento, com os devidos esclarecimentos - se for o caso - o restante poderá ser levantado, devendo a serventia ficar atenta.
Cumpra-se com urgência.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:44
Decisão ou Despacho
-
11/03/2025 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 15:23
de Conciliação
-
05/02/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2025 14:29
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto de Souza Amaro (OAB 12503A/MS), Andréia Tomi Minei (OAB 16164/MS), AMALRYR JÚNIOR MASCARENHAS CERQUEIRA (OAB 24166/MS) Processo 0825607-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Roberto de Souza Amaro, Carlos Roberto de Souza Amaro - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a recolher duas diligências do Oficial de Justiça para fins de expedição de mandado de intimação dos requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 10:45
Juntada de tipo de documento
-
23/12/2024 10:45
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto de Souza Amaro (OAB 12503A/MS), Andréia Tomi Minei (OAB 16164/MS), AMALRYR JÚNIOR MASCARENHAS CERQUEIRA (OAB 24166/MS) Processo 0825607-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Roberto de Souza Amaro, Carlos Roberto de Souza Amaro - Ré: Juliana Vieira da Silva, Marcos José Ferreira - Através do presete ato, intima-se a parte autora acerca da audiência redesignada para o dia 05/02/2025, às 15h20min,, conforme certidão de f. 310. -
04/12/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto de Souza Amaro (OAB 12503A/MS), Andréia Tomi Minei (OAB 16164/MS), AMALRYR JÚNIOR MASCARENHAS CERQUEIRA (OAB 24166/MS) Processo 0825607-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Roberto de Souza Amaro, Carlos Roberto de Souza Amaro - Réu: Marcos José Ferreira, Juliana Vieira da Silva - Despacho de fls. 320: Vistos, etc. 1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE F. 316-319: Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, "o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada".
Portanto, intime-se a parte contrária para manifestação e, após, conclusos. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
29/11/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 14:23
de Instrução e Julgamento
-
25/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 18:11
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 16:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 16:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 16:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto de Souza Amaro (OAB 12503A/MS), Andréia Tomi Minei (OAB 16164/MS), AMALRYR JÚNIOR MASCARENHAS CERQUEIRA (OAB 24166/MS) Processo 0825607-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Roberto de Souza Amaro, Carlos Roberto de Souza Amaro - Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 303/309: trata-se de novo requerimento a respeito de tutela de urgência que já foi deliberada pelo juízo, não havendo fato novo suficiente a trazer nova análise ao caso.
Na verdade, se trata de pedido de reanálise, o que é descabido, e deve a parte, se assim o entender, manejar a via impugnativa pertinente.
Nesse sentido: E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA - NOVO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FUNDAMENTADO EM FATOS NOVOS - NÃO CONHECIMENTO PELO MAGISTRADO DE PISO POR ENTENDER SE TRATAR DE MERA REPETIÇÃO DO PLEITO - CONTEÚDO DECISÓRIO - CABIMENTO DE AGRAVO - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL - AFASTADA - MÉRITO - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - FATO NOVO QUE EM NADA ALTERA O CONTEXTO FÁTICO-JURÍDICO APRECIADO ANTERIORMENTE - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Afasta-se a preliminar de inadequação da via recursal, já que o ato judicial não limitou-se "a deixar de reconsiderar a decisão anteriormente proferida", mas sim, indeferir o novo pedido de tutela em razão da inexistência de fato novo que justifique a alteração do julgamento anterior. 2-Não há fato novo a ensejar a reanálise do pedido de tutela de urgência, o qual já foi, em outra oportunidades, apreciado. 3- Ademais, ausente um dos requisitos legais para a concessão de tutela provisória de urgência (probabilidade do direito alegado e perigo de dano - art. 300 do CPC), esta não deve ser deferida. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1404669-77.2018.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 31/07/2018, p: 02/08/2018) Forte nessas razões, indefiro o requerimento em questão. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
04/11/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
01/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 13:11
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2024 01:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto de Souza Amaro (OAB 12503A/MS), Andréia Tomi Minei (OAB 16164/MS), AMALRYR JÚNIOR MASCARENHAS CERQUEIRA (OAB 24166/MS) Processo 0825607-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Roberto de Souza Amaro, Carlos Roberto de Souza Amaro - Réu: Marcos José Ferreira, Juliana Vieira da Silva - Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 295/297: a audiência deve ser redesignada, tendo em vista que deve ser observado o prazo do art. 334, do CPC.
Defiro a realização por videoconferência.
Defiro, ainda, que o advogado compareça representando a parte, na forma do art. 334, § 10, do CPC, pois não há qualquer óbice legal de que tal representação se dê pelo causídico. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
29/10/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
14/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 16:12
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 16:12
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 16:12
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 16:11
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto de Souza Amaro (OAB 12503A/MS), Andréia Tomi Minei (OAB 16164/MS), AMALRYR JÚNIOR MASCARENHAS CERQUEIRA (OAB 24166/MS) Processo 0825607-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Roberto de Souza Amaro, Carlos Roberto de Souza Amaro - Intimação da certidão:...................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 16/10/2024 Hora 13:00 Local: CEJUSC CIJUS, Rua: 7 de setembro n. 174, centro, CEP 79.002-130, Campo Grande-MS, fones: (67) 3317-8683 / 98478-2207." -
18/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 15:02
de Instrução e Julgamento
-
09/08/2024 15:01
de Instrução e Julgamento
-
09/08/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto de Souza Amaro (OAB 12503A/MS), Andréia Tomi Minei (OAB 16164/MS), AMALRYR JÚNIOR MASCARENHAS CERQUEIRA (OAB 24166/MS) Processo 0825607-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Roberto de Souza Amaro, Carlos Roberto de Souza Amaro - Réu: Marcos José Ferreira, Juliana Vieira da Silva - 3 - PROVIMENTO.
Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:49
Decisão ou Despacho
-
26/07/2024 01:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto de Souza Amaro (OAB 12503A/MS), Andréia Tomi Minei (OAB 16164/MS), AMALRYR JÚNIOR MASCARENHAS CERQUEIRA (OAB 24166/MS) Processo 0825607-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Roberto de Souza Amaro, Carlos Roberto de Souza Amaro - Vistos, etc.
CARLOS ROBERTO DE SOUZA AMARO ajuizou(aram) a presente demanda em face de JULIANA VIEIRA DA SILVA e MARCOS JOSÉ FERREIRA.
A decisão inicial de f. 176/182 postergou a análise do pedido de tutela de urgência para após a resposta do requerido, sendo que o autor manejou o requerimento de f. 236/241 reiterando pela concessão imediata da tutela.
O autor indica uma série de danos e transtornos que alega estar enfrentando em razão da reforma promovida pelo morador do apartamento acima do seu, apontando que este é o responsável pela avarias e infiltrações.
Entendo que é necessária a dilaçãoprobatória, uma vez que não se pode atribuir a reforma da unidade do condomínio, de antemão, como prática de ato ilícito, pois é necessário a constatação dos reais motivos que dão origem aos alegados vazamentos e infiltrações, o que comprova por prova pericial.
Ademais, não se vislumbra, neste momento, perigo de dano irreparável, daí porque não há motivos para que se determine que o requerido promova a interrupção das 'infiltrações, vazamentos e ruídos excessivos', pois não se pode imputar a responsabilidade exclusivamente a ele sem que se produza prova pertinente para tanto.
Forte nessas razões, INDEFIRO a tutela de urgência.
Quanto ao pedido de f. 252/255, esclareço ao autor que as informações trazidas no documento são impertinentes ao processo em questão, pois não há qualquer necessidade e utilidade ao andamento do presente feito a juntada de uma espécie de 'certidão de antecedentes' do requerido, bem como não há previsão legal de expedição de 'mandado de citação por hora certa', como pretende, pois a referida modalidade de citação demanda atos próprios que devem ser observados a critério do oficial de justiça, na forma como prescreve o art. 252, do CPC.
Dê-se o devido andamento ao feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
15/07/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 09:47
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2024 09:30
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 09:30
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 11:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 15:02
de Instrução e Julgamento
-
29/05/2024 05:14
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:47
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
26/04/2024 06:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 14:36
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2024 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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