TJMS - 0815865-44.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:56
Transitado em Julgado em data
-
03/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:06
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2025 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 09:06
Remetidos os Autos para destino.
-
06/03/2025 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiana de Souza Briltes (OAB 10504/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB 18804/MT), Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0815865-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Barbara Ortega Briltes - Reqdo: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade S.a. - Vistos etc.
Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita, porquanto demonstrada a sua hipossuficiência econômica (fls. 247/249).
Por tempestivo (f. 240), recebo o recurso (fls. 241/246) tão somente no efeito devolutivo, ante a ausência de indício de risco de dano irreparável à autora.
Intime-se a ré para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Após decurso de prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
I. -
14/02/2025 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:12
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/01/2025 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:28
Homologada a Transação
-
08/12/2024 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2024 08:38
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiana de Souza Briltes (OAB 10504/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB 18804/MT), Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0815865-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Barbara Ortega Briltes - Reqdo: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade S.a. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, revogo a tutela de fls. 61/62, julgo improcedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
25/11/2024 23:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:21
Homologada a Transação
-
13/11/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 15:53
Remetidos os Autos para destino.
-
13/11/2024 15:52
de Instrução e Julgamento
-
11/11/2024 08:40
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 14:00
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:37
de Conciliação
-
09/09/2024 15:34
de Instrução e Julgamento
-
09/09/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 05:01
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:19
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiana de Souza Briltes (OAB 10504/MS), Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0815865-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Barbara Ortega Briltes - Vistos etc.
Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando a abstenção da inclusão dos dados pessoais da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito ou, caso já os tenham incluído, promovam a sua exclusão.
Oficiem-se ao SPC, SCPC e Serasa para a retirada, provisória, do registro mencionado à f. 14, no prazo de 5 (cinco) dias, restringindo-se a antecipação de tutela exclusivamente ao débito em discussão nesta Ação.
Designe-se audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 09/09/2024 Hora 15:30 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
08/08/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:54
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 12:54
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 12:32
de Instrução e Julgamento
-
06/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:07
Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2024 08:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 15:46
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2024 15:46
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiana de Souza Briltes (OAB 10504/MS), Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0815865-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Barbara Ortega Briltes - Intimação da decisão de f.57: "Ante o exposto, havendo prevenção do Juízo da 2.ª Vara do Juizado Especial Central, declino da competência e determino a remesa da ação ao Juízo prevento, competente para o procesamento do feito." -
12/07/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:55
Redistribuição por prevenção
-
09/07/2024 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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