TJMS - 0837596-06.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:40
INCONSISTENTE
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01/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837596-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: José Maria Pires Santana Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS - OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA - INOVAÇÃO RECURSAL - INSURGÊNCIA QUANTO À DOCUMENTO JUNTADO EM SEDE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE NOVO DOCUMENTO - MÉRITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES AO CONSUMIDOR - MÚTUO E CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADOS - RESTITUIÇÃO SIMPLES DEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - DEVOLUÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
Não é admitida a juntada de documento novo em sede recursal se o documento não visa a comprovação de um fato novo que tenha surgido após a decisão, o qual justificasse a sua juntada tardia, nem tampouco fora alegado pelo recorrente algum motivo de força maior que amparasse o impedimento de apresentar o documento oportunamente, sendo que o direito de produzir tal prova restou precluso Inexistente o negócio jurídico e demonstrada a existência do desconto indevido na folha de pagamento da parte autora, é certo o dever de restituição e está configurado o dano moral.
O quantum indenizatório deve ser arbitrado com moderação e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e as circunstâncias do caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares contrarrecursais, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/07/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837596-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: José Maria Pires Santana Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:06
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/07/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837596-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: José Maria Pires Santana Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:15
Conclusos para decisão
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10/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:15
Distribuído por sorteio
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10/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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