TJMS - 0802579-84.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:21
Transitado em Julgado em "data"
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03/04/2025 12:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802579-84.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Cleide Garcia de Souza Advogada: Cinthia da Costa Valadares (OAB: 23605/MS) Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Apelante: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Apelado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Apelada: Cleide Garcia de Souza Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - ARTIGO 14, DO CDC - CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - COBRANÇA DE APENAS UMA PARCELA - VALOR IRRISÓRIO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - MERO ABORRECIMENTO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELA REQUERIDA - NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO.
Nos termos do artigo 14, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
O desconto de apenas uma parcela de pequeno valor, ainda que indevido, não dá ensejo ao dever de indenizar por danos morais, mormente porque evidenciada uma situação de mero dissabor.
Não demonstrada a alegada hipossuficiência, impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu o pedido de justiça gratuita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram dos recursos e deram parcial provimento a C.G.de S., por sua vez, julgaram prejudicado o recurso de Unsbras, nos termos do voto do relator, vencido o 2º vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
01/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:31
Provimento em Parte
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27/03/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
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26/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:18
Inclusão em pauta
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20/03/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:37
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802579-84.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Cleide Garcia de Souza Advogada: Cinthia da Costa Valadares (OAB: 23605/MS) Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Apelante: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Apelado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Apelada: Cleide Garcia de Souza Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 14:35
Expedição de "tipo de documento".
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19/03/2025 14:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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