TJMS - 0833830-71.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 13:25
Remetidos os Autos para destino.
-
23/07/2025 13:25
Remetidos os Autos para destino.
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15/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 02:51
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Rogerio Luis Glockner (OAB 481935/SP) Processo 0833830-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Márcio Luiz Paes de Arruda - Réu: CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
30/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Rogerio Luis Glockner (OAB 481935/SP) Processo 0833830-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Márcio Luiz Paes de Arruda - Réu: CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para as seguintes finalidades: 1) declarar a inexistência do débito alusivo à mensalidade debitada em favor da requerida na remuneração da parte autora; 2) condenar a requerida na restituição de forma simples de tal valor, com acréscimo de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS determinando a cessação dos descontos.
Tendo em vista que a sucumbência no caso em tela foi recíproca, condenam-se ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, proporcionalmente (metade).
No que se refere aos honorários advocatícios, diante da sucumbência recíproca passo a proceder a respectiva individualização.
Diante do parcial julgamento de procedência, condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (bom), o local de prestação de serviço (atendimento na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), bem como diante do proveito econômico em causa, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Pelos mesmos fundamentos, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do requerido, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Em relação à parte autora, as verbas de sucumbência ficam com suas exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual, conforme disciplina do art. 98, § 3.º, do mesmo Código.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
11/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 21:11
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:29
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 10:52
Decorrido prazo de parte
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22/01/2025 13:16
Juntada de tipo de documento
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10/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Rogerio Luis Glockner (OAB 481935/SP) Processo 0833830-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Márcio Luiz Paes de Arruda - Réu: CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - "..., intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência." -
09/12/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 16:16
de Conciliação
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30/10/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 13:40
Juntada de tipo de documento
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17/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 08:29
Juntada de tipo de documento
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02/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 16:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/08/2024 16:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 16:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/08/2024 16:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 16:10
de Instrução e Julgamento
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28/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:41
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Luis Glockner (OAB 481935/SP) Processo 0833830-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Márcio Luiz Paes de Arruda - Réu: CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Vistos etc.
Defiro a emenda à petição inicial de fls. 53/54.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos iniciais. -
08/08/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 11:55
Recebidos os autos
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08/08/2024 11:55
Determinada Requisição de Informações
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08/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Luis Glockner (OAB 481935/SP) Processo 0833830-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Márcio Luiz Paes de Arruda - Réu: CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Dessa maneira, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar instrumento de mandato com poderes específicos e declaração de pobreza individualizada, sob pena de suspensão do feito na forma determinada no Recurso Especial n. 2.021.665/MS,interposto contra julgamento de mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos. -
12/07/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/06/2024 11:07
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2024 11:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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