TJMS - 0808143-26.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
26/05/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
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09/05/2025 16:36
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 16:36
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Nathalia Moura Heleno (OAB 26005/MS) Processo 0808143-26.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Follmann Pieretti - Réu: São Bento Incorporadora Ltda, Sb Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimação das partes do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. -
08/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:45
Realizado cálculo de custas
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07/05/2025 17:45
Realizado cálculo de custas
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07/05/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:43
Transitado em Julgado em data
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06/05/2025 12:52
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:52
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 16:36
Remetidos os Autos para destino.
-
29/08/2024 16:36
Remetidos os Autos para destino.
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29/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Nathalia Moura Heleno (OAB 26005/MS) Processo 0808143-26.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Follmann Pieretti - Réu: São Bento Incorporadora Ltda, Sb Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimação da parte requerida para, querendo, no prazo de 15(quinze), apresentar as contrarrazões recursais ao recurso de apelação às fls.247/261. -
09/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Nathalia Moura Heleno (OAB 26005/MS) Processo 0808143-26.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Follmann Pieretti - Réu: São Bento Incorporadora Ltda, Sb Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ao apelado para as contrarrazoes do recurso no prazo de quinze dias. -
07/08/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Nathalia Moura Heleno (OAB 26005/MS) Processo 0808143-26.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Follmann Pieretti - Réu: São Bento Incorporadora Ltda, Sb Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda - Sentença de fls.224/234:
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para o fim de condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores pagos relativamente ao Contrato de Compromisso de Compra e Venda de pp. 22/58 atualizados a partir de cada desembolso, até a data da efetiva restituição, abatidos os seguintes valores: (i) o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato, a título de cláusula penal; (ii) os débitos de IPTU, desde que lançados pela municipalidade, a descontar do quantum a ser devolvido à parte autora, desde a data da assinatura do contrato até a data da rescisão.
Estes valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir da data de cada pagamento, e acrescidos de juros da mora a contar do trânsito em julgado, até a data da efetiva devolução; (iii) taxa de fruição mensal em valor equivalente a 0,75% sobre o valor atualizado do contrato, cujo prazo inicial é a data da efetiva transmissão da posse do imóvel ao adquirente e termo final a data da citação.
Os descontos, obedecidas as disposições retromencionadas, poderão incidir até o limite máximo dos valores efetivamente pagos.
Os valores deverão ser restituídos em até 12 (doze) parcelas, tendo por termo inicial a data desta sentença.
Para efeito de correção monetária, deverá ser aplicado o IGP-M/FGV, e os juros da mora no percentual de 1%, a partir do trânsito em julgado.
Não são restituíveis os valores pagos a título de comissão de corretagem.
Outrossim, diante da inexistência de complexidade para elaboração do cálculo do quantum a ser restituído ao autor, a liquidação deverá ser feita por meros cálculos aritméticos.
Considerando-se que houve sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais e dos honorários advocatícios, restando, no entanto, suspensa tal exigência, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual, nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
Por sua vez, condeno a ré ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas processuais, e honorários advocatícios em prol do advogado da parte autora no equivalente a 30% (setenta por cento) do valor abaixo fixado a este título.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelos advogados das partes, o local das prestações dos serviços, a complexidade da matéria e o tempo decorrido desde a distribuição da ação (CPC, §2º do art. 85).
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
16/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:01
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:22
Outras Decisões
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23/02/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 15:21
de Conciliação
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18/09/2023 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:16
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2023 12:16
Juntada de tipo de documento
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11/09/2023 17:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/09/2023 17:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/09/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 14:06
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 14:15
de Instrução e Julgamento
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04/09/2023 12:02
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:02
Tutela Provisória
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17/08/2023 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
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03/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:03
Recebidos os autos
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27/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2023 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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