TJMS - 0803742-96.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 17:13
Transitado em Julgado em #{data}
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16/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Carvalho Diogo (OAB 24677/MS) Processo 0803742-96.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Primasio Nascimento dos Santos - Réu: Banco Pan S.A. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos lançados na prefacial.
Ante a sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3º, do mesmo estatuto processual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 14/01/2025.
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14/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 09:31
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 07:20
Conclusos para decisão
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28/11/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Carvalho Diogo (OAB 24677/MS) Processo 0803742-96.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Primasio Nascimento dos Santos - Réu: Banco Pan S.A. - Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito. -
06/11/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
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06/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 02:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/09/2024.
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29/08/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
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28/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:34
Expedição de Carta.
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18/07/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Carvalho Diogo (OAB 24677/MS) Processo 0803742-96.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Primasio Nascimento dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Considerando que a parte requerente manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC, cientificando, também, acerca da inversão do ônus da prova.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
15/07/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2024.
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15/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:23
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
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03/06/2024 17:16
Conclusos para decisão
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03/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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