TJMS - 0001144-59.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:16
Prazo em Curso
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08/08/2025 19:00
Prazo em Curso
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08/08/2025 19:00
Documento Digitalizado
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31/07/2025 13:42
Documento Digitalizado
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25/07/2025 16:02
Expedição de Ofício.
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12/03/2025 11:28
Prazo em Curso
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28/02/2025 17:08
Prazo em Curso
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28/02/2025 17:06
Documento Digitalizado
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20/01/2025 17:49
Expedição de Carta precatória.
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09/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/01/2025 16:09
Expedição em análise para assinatura
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21/10/2024 09:01
Autos preparados para expedição
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25/09/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 16:51
Prazo em Curso
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03/09/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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03/09/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2024 15:44
Emissão da Relação
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22/08/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 13:22
Prazo em Curso
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09/08/2024 15:22
Expedição de Carta.
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02/08/2024 18:39
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB 13419/MS) Processo 0001144-59.2024.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: CYNTHIA REGINA FANTASIA DAS FLORES, CLUBE DE COMPRAS AMERICA INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS E DE BENS LTDA - Reqdo: Wanderley Viana Santos - Despacho de fls. 29/30: Vistos, etc. 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual a recebo em todos os seus termos. 2 Promova-se a citação e intimação da parte demandada, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias (CPC 135). 2.1 A serventia deverá encaminhar, junto da citação, uma senha para acesso ao processo eletrônico. 2.2 Se for o caso, expeça-se carta precatória. 3 Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, querendo, no prazo de quinze dias, oferecer resposta. 3.1 Decorrido o prazo, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: a) Questões de fato: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação.
No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. b) Questões de direito: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a se conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo.
Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 4 Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. 5 Sirva-se via eletronicamente assinada do presente despacho como mandado. 6 Por força do art. 134, § 3º, do CPC, a instauração do incidente suspenderá o processo, de modo que o feito principal fica, portanto, suspenso até o desfecho do presente incidente.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
15/07/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
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15/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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12/07/2024 13:44
Emissão da Relação
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12/07/2024 13:41
Autos preparados para expedição
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04/04/2024 10:27
Autos preparados para expedição
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27/03/2024 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2024 17:04
Recebida petição inicial
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26/03/2024 17:19
Conclusos para despacho
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09/02/2024 11:15
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2013
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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