TJMS - 1400613-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 08:42
Baixa Definitiva
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17/04/2023 08:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/04/2023 07:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2023 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
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22/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400613-25.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Jose Renato Krahl Klein (espolio) Advogado: Paulo Rodrigo Caobianco (OAB: 7253/MS) Advogado: Danilo Magalhães Martiniano Silva (OAB: 9025/MS) Agravado: Artur Walter Georg Krugmann Advogado: Dorival Macêdo (OAB: 6458/MS) Agravada: Ruth Krugmann Advogado: Dorival Macêdo (OAB: 6458/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO DEFINIDO NA FASE DE CONHECIMENTO - INCIDÊNCIA DASÚMULA150DOSTF - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos da Súmula nº 150/STF, "prescreveaexecuçãono mesmo prazo de prescrição da ação".Assim, qualquer discussão acerca de qual o prazo prescricional aplicado ao caso concreto mostra-se irrelevante e superado com o trânsito em julgado da decisão proferida na fase de conhecimento que definiu tratar-se o direito material como de relação pessoal, que prescreve em 10 (dez), definindo-se, por consequência, o prazo prescricional para o cumprimento da sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
21/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 07:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/03/2023 10:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/03/2023 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/01/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 18:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2023 15:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/01/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400613-25.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Jose Renato Krahl Klein (espolio) Advogado: Paulo Rodrigo Caobianco (OAB: 7253/MS) Advogado: Danilo Magalhães Martiniano Silva (OAB: 9025/MS) Agravado: Artur Walter Georg Krugmann Advogado: Dorival Macêdo (OAB: 6458/MS) Agravada: Ruth Krugmann Advogado: Dorival Macêdo (OAB: 6458/MS) Portanto, determino à Secretaria que providencie a redistribuição do feito à Terceira Câmara Cível desta Corte. -
27/01/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/01/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/01/2023 12:24
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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27/01/2023 12:24
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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27/01/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 00:40
INCONSISTENTE
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27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 19:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2023 19:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2023 19:04
Declarada incompetência
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26/01/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
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26/01/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/01/2023 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2023 17:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/01/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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