TJMS - 0800709-52.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 18:28
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 08:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 12:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 23:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:43
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Fernando da Silva (OAB 19306/MS) Processo 0800709-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mayara Ferreira da Silva - Réu: Luciano Tiago da Rocha - 1.
Preliminares Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pelo réu Luciano Tiago da Rocha, já que tanto ocondutorquanto oproprietário do veículopossuem legitimidade para figurar no polo passivo da ação que visa à reparação dos danos decorrentes de acidente de trânsito.
Segundo precedentes do e.
STJ: "oproprietário do veículoque o empresta a terceiro responde solidariamente pelos danos causados por seu uso culposo.
A sua culpa configura-se em razão da escolha impertinente da pessoa a conduzir seu carro ou da negligência em permitir que terceiros, sem sua autorização, utilizem oveículo" (STJ, AgInt no REsp 1834006/SP ).
Rejeito, do mesmo modo, a preliminar de inépcia da inicial, já que a existência ou não da incapacidade alegada pela autora é questão atinente ao mérito dos pedidos iniciais e com eles deve ser examinado, sendo possível a produção probatória acerca do fato..
Assim, declaro saneado o feito, pois presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais. 2.
Questões fáticas controvertidas Incontroversa a ocorrência de acidente de trânsito envolvendo as partes, na data de 8/12/2023, conforme boletim de ocorrência de f. 28/45.
A decisão de mérito depende da elucidação dos seguintes pontos fáticos controvertidos: a) se a autora estava em alta velocidade; b) se o réu realizou conversão sem respeitar a preferência de passagem da autora; c) o prejuízo de R$ 1.800,00 sofrido pela autora com o conserto de sua motocicleta; d) se a autora sofreu danos morais e estéticos em razão do sinistro discutido nos autos; e) a extensão do dano material sofrido pela parte autora; f) se a autora está acometida de invalidade permanente, parcial ou total, para o trabalho que normalmente exercia. 3. Ônus da prova Inexiste qualquer razão para a inversão do ônus da prova ou modificação da regra ordinária de produção probatória contida no art. 373 do CPC, de modo que à autora caberá a produção das provas quanto aos fatos controvertidos delimitados nas alíneas b, c, d, e e f do tópico 2 desta decisão, nos termos do inciso I, do dispositivo legal citado, ao passo que aos réus incumbirá a prova do fato controvertido delimitado na alínea a do tópico 2 desta decisão, nos termos do inciso II do mesmo dispositivo da lei adjetiva. 4.
Produção de Provas 4.1.
Indefiro a produção da prova documental requerida pelo réu Cláudio de Oliveira Silva (f. 214), para a expedição de ofício à Seguradora Líder pois o sinistro discutido nos autos ocorreu após o encerramento da vigência do seguro obrigatório DPVAT, fato público e notório. 4.2.
Diante da necessidade da produção da prova pericial para elucidar os pontos controvertidos d e f defiro o pedido de produção de prova pericial pleiteada pela autora e pelo réu Cláudio de Oliveira Silva, determino a realização de perícia e nomeio perita, independentemente de compromisso, a empresa Thayana Marçal Schlotefeldt Ltda, CNPJ nº 52.***.***/0001-24, Registrada no CRM/MS sob o nº 3177, com endereço profissional na Rua Rui Barbosa, nº 3360, 1º Andar-ARMED Clinical Senior, Bairro Centro, telefone (67) 99206-9828, e-mail [email protected], para examinar a parte autora e verificar se há lesões ou sequelas decorrentes do acidente de trânsito em discussão.
Do mesmo modo deverá apontar a natureza permanente ou temporária destas lesões, o nexo causal entre as lesões e o acidente alegado, e a existência ou não de invalidez total ou parcial, temporária ou permanente, em decorrência destas lesões; assim como se há dano estético resultante do acidente ou dos procedimentos médicos a que se submeteu a autora.
Por fim, deverá indicar se há previsão para tratamentos futuros para a integral recuperação da parte autora ou melhoria de sua qualidade de vida.
Intime-se a perita para que tenha ciência da nomeação, bem como para, no prazo de cinco dias, apresentar sua proposta de honorários informando se concorda em receber seus honorários ao final, do Estado de Mato Grosso do Sul, caso uma das partes beneficiária da justiça gratuita saia vencida nestes autos.Intime-se em seguida as partes e o Estado de Mato Grosso do Sul para manifestação, no mesmo prazo.
Não havendo impugnação, intime-se a d. perita da presente nomeação, bem como para, em 05 (cinco) dias, designar data e hora para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 10 (dez) dias, bem como para dizer se pretendem algum esclarecimento da perita, formulando as perguntas sob a forma de quesitos.
Oportunamente, venham os autos conclusos para análise da necessidade de designação de audiência para elucidar os demais pontos fáticos controvertidos. Às providências e intimações necessárias. -
19/06/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 12:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:06
Outras Decisões
-
13/12/2024 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 09:43
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Fernando da Silva (OAB 19306/MS) Processo 0800709-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mayara Ferreira da Silva - Réu: Luciano Tiago da Rocha, Claudio de Oliveira Silva - Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Observe-se que as partes, nos termos do art. 357, § 2º, do CPC, podem apresentar delimitação consensual acerca das questões controvertidas de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso haja a juntada de documentos por uma das partes, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). -
20/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 08:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 20:24
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 19:53
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Fernando da Silva (OAB 19306/MS) Processo 0800709-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mayara Ferreira da Silva - Réu: Luciano Tiago da Rocha - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca das contestações de fls. 178/192 e fls. 207/216, no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 07:48
Recebidos os autos
-
12/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 15:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/06/2024 15:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 15:21
de Conciliação
-
20/06/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 10:45
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2024 07:22
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 07:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 07:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 16:03
de Instrução e Julgamento
-
20/03/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:19
Determinada Requisição de Informações
-
01/02/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2024 07:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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