TJMS - 0826597-57.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:45
Transitado em Julgado em "data"
-
07/01/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826597-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Fernanda Marques da Silva Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÕES CÍVEIS DOS RÉUS - AÇÃO DECLARATÓRIA - RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - DEVIDA - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DECRETO MUNICIPAL Nº 13.870/2019 - PERCENTUAIS ESPECÍFICOS DE COMPROMETIMENTO DA RENDA BRUTA (30% PARA EMPRÉSTIMOSCONSIGNADOS E 5% PARA CARTÃODECRÉDITO) - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS - POSSIBILIDADE - VALOR DOS HONORÁRIOS - MODIFICAÇÃO EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais formulados em Ação Declaratória proposta por consumidora contra instituições financeiras, com o objetivo de obter a limitação dos descontos de empréstimos consignados e de cartão de crédito em folha de pagamento.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a) o valor atribuído à causa; b) a possibilidade de limitação de descontos em folha de pagamento de servidor público municipal; e c) o valor dos honorários advocatícios.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Como cediço, "a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível" (art. 291 do CPC/15), que será, na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida (inciso II). 4.
Cabível a retificação do valor da causa, com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "a formulação de pedido genérico é admitida, na impossibilidade de imediata mensuração do quantum debeatur, como soem ser aqueles decorrentes de complexos cálculos contábeis, hipótese em que o valor da causa pode ser estimado pelo autor, em quantia simbólica e provisória, passível de posterior adequação ao valor apurado pela sentença ou no procedimento de liquidação" (AgRg no AREsp 806928 / RS, Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 01/02/2016). 5.
Em se tratando de servidor público do Município de Campo Grande, há previsão normativa específica no Decreto Municipal nº 13.870/2019, que estabelece as seguintes normas acerca da limitação de consignações em folha de pagamento. 6.
Uma vez constatado que os descontos efetuados em folha de pagamento superam os limites legais, é medida impositiva a limitação dos descontos, a fim de que observem o limite legal de 30% para empréstimos consignados e de 5% para cartões de crédito. 7.
Considerando a modificação do valor da causa, haverá a consequente alteração da base de cálculo dos honorários e a redução de seu valor.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Apelações Cíveis conhecidas e parcialmente providas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
19/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826597-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Fernanda Marques da Silva Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:14
Provimento em Parte
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18/12/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:19
Inclusão em pauta
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05/12/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826597-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Fernanda Marques da Silva Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 09:26
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 09:26
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/12/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 07:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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