TJMS - 0814709-21.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 02:34
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 14:23
Remetidos os Autos para destino.
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21/02/2025 14:23
Remetidos os Autos para destino.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Nascimento da Silva (OAB 9571/MS) Processo 0814709-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Márcia Aparecida Carvalho Barbosa Silva - Intimação da decisão interlocutória de p. 268: "[...] 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 - se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso." -
14/02/2025 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:27
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:27
Decisão ou Despacho
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07/02/2025 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 08:04
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 12:36
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Nascimento da Silva (OAB 9571/MS) Processo 0814709-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Márcia Aparecida Carvalho Barbosa Silva - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I e II, do Código de Processo Civil, declaro a prescrição da pretensão ao recebimento de valores anteriores a 26/06/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Márcia Aparecida Carvalho Barbosa Silva em face do Município de Campo Grande - MS, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recibos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 26/06/2019 (prescrição quinquenal) e 12/2023 (fls.20/66).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, pois a citação é posterior ao advento da E.C 113/2021, consoante fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Márcia Aparecida Carvalho Barbosa Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
14/01/2025 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 11:03
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:35
Homologada a Transação
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06/12/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 19:18
Remetidos os Autos para destino.
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05/12/2024 17:15
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 07:27
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Nascimento da Silva (OAB 9571/MS) Processo 0814709-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Márcia Aparecida Carvalho Barbosa Silva - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentar impugnação, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Prazo 15 dias. -
16/09/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Nascimento da Silva (OAB 9571/MS) Processo 0814709-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Márcia Aparecida Carvalho Barbosa Silva - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 81, a seguir transcrito em sua parte final: 1.
Com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discusão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supresão da designação de audiência prévia de concilação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, I, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discusão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de concilação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes – art. 139, V, do NCPC.
Prazo 5 dias. -
01/08/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 20:02
Recebidos os autos
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30/07/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2024 07:53
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Nascimento da Silva (OAB 9571/MS) Processo 0814709-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Márcia Aparecida Carvalho Barbosa Silva - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 75/76, a seguir transcrito: Inicialmente, no prazo de 10 dias, junte a parte autora procuração com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal, a demonstrar e comprovar a regular representação procesual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, II e IX do NCPC), sob pena de extinção.
Prazo 10 dias. -
12/07/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:59
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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