TJMS - 0815147-47.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2025 13:17
Processo Reativado
-
23/07/2025 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 00:13
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2025 14:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 11:56
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:06
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2025 09:40
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:40
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 17:24
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2025 17:24
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 02:55
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 13:52
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0815147-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Simone Paiva Zebalhos - Intimação da decisão interlocutória de p. 248: "[...] 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 – se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso." -
10/02/2025 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 20:29
Recebidos os autos
-
05/02/2025 20:29
Decisão ou Despacho
-
05/02/2025 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 02:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 12:15
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0815147-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Simone Paiva Zebalhos - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I c/c artigo 490 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Simone Paiva Zebalhos em face do Município de Campo Grande - MS para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados de 02/2022 a 05/2024 (f. 13-53).
Os valores devem ser atualizados apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Simone Paiva Zebalhos em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
07/01/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:09
Homologada a Transação
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04/12/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 19:09
Remetidos os Autos para destino.
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19/11/2024 18:46
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 01:22
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 05:19
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0815147-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Simone Paiva Zebalhos - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentar impugnação, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Prazo 15 dias. -
11/09/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0815147-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Simone Paiva Zebalhos - Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, ou sendo o caso, em não havendo outras provas, diga quanto ao julgamento imediato da lide. -
21/08/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
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23/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0815147-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Simone Paiva Zebalhos - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 57, a seguir transcrito em sua parte final: Com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discusão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supresão da designação de audiência prévia de concilação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, I, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discusão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de concilação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes – art. 139, V, do NCPC. 2.
Desta feita, então, cite-se a parte demandada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito e/ou sendo o caso indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interese e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito e/ou provas.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Prazo 5 dias. -
12/07/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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