TJMS - 0800561-38.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 09/12/2024.
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06/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
05/12/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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26/11/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:53
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:52
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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12/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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11/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS) Processo 0800561-38.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexson Pereira dos Santos - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, Serasa S.A. - Dec. de fls. 556: (...) Ante o princípio da unirrecorribilidade, dou por prejudicada a análise dos embargos de declaração.
Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Intimem-se. -
16/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:43
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/08/2024 18:31
Juntada de Petição de Apelação
-
23/07/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS) Processo 0800561-38.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexson Pereira dos Santos - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, Serasa S.A. - Sent. de fls. 487-500: (...) Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados por Alexson Pereira dos Santos nos autos desta demanda proposta em face de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado e Serasa S.A., condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, desde a data da distribuição, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.Por ter a parte ativa litigado com má-fé, condeno-a nas penas estabelecidas no art. 81 do Código de Processo Civil, na ordem de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/07/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:34
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2024 15:23
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 17:36
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS) Processo 0800561-38.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexson Pereira dos Santos - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, Serasa S.A. - O feito comporta julgamento antecipado.
Assim, cientificadas as partes, encaminhem-se os autos para a fila de sentença. Às providências.
Intimem-se. -
17/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:44
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 21:30
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 11/06/2024.
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10/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:46
Expedição de Carta.
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30/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
25/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:09
Determinada Requisição de Informações
-
09/04/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2024.
-
14/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 12:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:41
INCONSISTENTE
-
09/02/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2024.
-
07/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 20:16
Recebidos os autos
-
28/01/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:43
INCONSISTENTE
-
23/01/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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