TJMS - 0800561-38.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:42
INCONSISTENTE
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25/10/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800561-38.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Alexson Pereira dos Santos Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INSERÇÃO DE DÍVIDA PRESCRITA EM PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - MATÉRIA OBJETO DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NULIDADE DA SENTENÇA. É nula a sentença que não observa ordem de sobrestamento do processo proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a fim de aguardar o julgamento do Tema 1.264.
Sentença anulada de ofício.
Recurso prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, anularam a sentença, nos termos do voto do relator.. -
24/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:44
Prejudicado o recurso
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22/10/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:32
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 15:03
Conclusos para decisão
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18/10/2024 15:03
Processo Reativado
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18/10/2024 15:03
Processo Desarquivado
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17/09/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800561-38.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Alexson Pereira dos Santos Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, por força do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo até o trânsito em julgado do Tema 1.264 do STJ (Recursos Especiais 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP), a fim de evitar a superveniência de decisões conflitantes.
Assim, anote-se a suspensão e aguarde-se os autos do processo na Secretaria Judiciária, com as baixas devidas. -
16/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:17
INCONSISTENTE
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 16:49
INCONSISTENTE
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13/09/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/09/2024 16:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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13/09/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:00
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:00
Distribuído por sorteio
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12/09/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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