TJMS - 0856274-35.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:15
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 00:41
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 03:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:13
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 13:36
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias. -
19/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 15:59
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:43
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
18/08/2025 11:42
Prazo em Curso
-
18/08/2025 11:42
Emissão da Relação
-
31/07/2025 13:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/07/2025 13:08
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
31/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
22/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/04/2025 16:06
Prazo em Curso
-
04/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/03/2025 15:40
Prazo em Curso
-
20/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:44
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:30
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Lopes Novaes (OAB 13404/MS) Processo 0856274-35.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Ferreira Sena - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
13/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 18:51
Emissão da Relação
-
26/02/2025 14:35
Prazo em Curso
-
25/02/2025 10:00
Juntada de Ofício
-
22/02/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Apelação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Lopes Novaes (OAB 13404/MS) Processo 0856274-35.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Ferreira Sena - Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença (NB/91 637.575.293-4) desde a cessação ocorrida aos 08/10/2022, com imediata conversão em aposentadoria por invalidez, pagando-o na forma legal, desde que não acumulado com outro benefício, salvo se houver diferenças salariais entre o benefício que a parte requerente vinha recebendo e a aposentadoria por invalidez ora concedida desde a cessação.
Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a tutela antecipada requerida (f. 121-4), tendo em vista a comprovação do direito ao benefício previdenciário e o perigo na demora da sua implementação, diante da urgência na adoção de uma medida capaz de tornar efetivo o provimento jurisdicional.
Respeitada a prescrição quinquenal, condeno o INSS ao pagamento das prestações vencidas, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de mora, nos termos do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, estes últimos a serem aplicados desde a citação, salientando que a partir de 09/12/2021, a taxa SELIC será aplicada às prestações em atraso, mês a mês, como único índice de atualização, compreendendocorreçãomonetária ejurosde mora, abatendo-se os valores dos benefícios que a parte requerente vinha recebendo (NB/31 650.168.847-0 e NB/31 641.371.143-8): (...) II) De acordo com REsp 1495146/MG, julgado em sede de representativo de controvérsia, e que impõe observância pelos tribunais: As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).
Por fim, a partir de 09.12.2021, deve ser aplicada a EC n. 113/2021 (taxa Selic para ambos).
III) Recurso do autor provido.
Recurso do réu parcialmente provido". (TJMS.
Apelação/Remessa Necessária n. 0811672-92.2019.8.12.0002, Dourados, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Dorival Renato Pavan, j: 31/08/2022, p: 05/09/2022).
Condeno a autarquia ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerente (Súmula 178 do STJ), os quais serão fixados após apresentação do cálculo do valor devido, nos termos do artigo 85, §4º, inciso II, do CPC, e, em relação as parcelas vencidas, deve ser observado os termos da Súmula 111 do STJ.
Sentença sujeita à reexame necessário.
Oportunamente, subam os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/02/2025 20:45
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 07:34
Emissão da Relação
-
11/02/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:26
Registro de Sentença
-
11/02/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 11:27
Prazo em Curso
-
02/09/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 09:56
Emissão da Relação
-
09/08/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 16:24
Prazo em Curso
-
24/07/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 01:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Lopes Novaes (OAB 13404/MS) Processo 0856274-35.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Ferreira Sena - Intime-se a parte autora acerca da juntada de laudo pericial de fls. 75-106 dos autos. -
15/07/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:57
Emissão da Relação
-
24/06/2024 17:15
Prazo em Curso
-
24/06/2024 17:14
Documento Digitalizado
-
18/06/2024 18:36
Prazo em Curso
-
18/06/2024 18:35
Juntada de NULL
-
18/06/2024 14:58
Documento Digitalizado
-
18/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:15
Autos preparados para expedição
-
17/06/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:54
Prazo em Curso
-
23/05/2024 12:48
Prazo em Curso
-
23/05/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 12:15
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2024 09:10
Autos preparados para expedição
-
21/05/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 06:13
Autos preparados para expedição
-
21/05/2024 06:13
Emissão da Relação
-
29/04/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 07:06
Autos preparados para expedição
-
26/04/2024 14:10
Prazo em Curso
-
26/04/2024 14:09
Documento Digitalizado
-
26/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 07:19
Prazo em Curso
-
06/04/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2024.
-
27/02/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
-
27/02/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 13:08
Prazo em Curso
-
26/02/2024 13:07
Documento Digitalizado
-
26/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:47
Prazo em Curso
-
26/02/2024 11:00
Emissão da Relação
-
29/01/2024 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 13:52
Proferida decisão interlocutória
-
26/01/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 11:34
Prazo em Curso
-
27/11/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
27/11/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2023 15:27
Emissão da Relação
-
24/11/2023 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 18:31
Informação do Sistema
-
30/09/2023 18:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/09/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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