TJMS - 0811679-45.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:43
Prazo em Curso
-
13/08/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 18:14
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2025 09:04
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 09:04
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 18:15
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2025 08:32
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2025 15:55
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 17:53
Emissão da Relação
-
14/07/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 14:26
Despacho Saneador
-
27/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:25
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB 17916/MS), Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS) Processo 0811679-45.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul MS - Indefiro a penhora no rosto dos autos nº 0805798-53.2024.8.12.0002, pois já proferida sentença homologando o plano de partilha, estando o feito encerrado.
Requeira a parte autora o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
01/05/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 07:48
Emissão da Relação
-
08/04/2025 13:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
-
17/03/2025 07:55
Prazo em Curso
-
10/03/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
07/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 15:17
Emissão da Relação
-
28/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 02:09
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
26/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 11:23
Emissão da Relação
-
21/02/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB 17916/MS), Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS) Processo 0811679-45.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul MS - Exectdo: C.
F.
Silva Ltda, Clayton Freitas Silva - Despacho de fl. 388: "Fl. 380: cumpra-se integralmente.
Intimem-se: Oficie-se ao credor fiduciante, conforme requerido no item 1, fl. 375. 'Com a resposta, intime-se a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias'" -
18/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 14:38
Emissão da Relação
-
14/02/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:37
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
14/01/2025 13:59
Prazo em Curso
-
13/01/2025 12:56
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 15:31
Prazo em Curso
-
11/11/2024 18:52
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 13:21
Expedição em análise para assinatura
-
04/11/2024 16:17
Expedição em análise para assinatura
-
29/10/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB 17916/MS), Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS) Processo 0811679-45.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul MS - 1.
Oficie-se ao credor fiduciante, conforme requerido no item 1, fl. 375.
Com a resposta, intime-se a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias; 2.
Indefiro o requerimento de expedição de ofício a administradoras de consórcio, pois não há provas de vínculo contratual entre C.
F.
Silva Ltda e Clayton Freitas Silva e as empresas mencionadas por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul MS, tratando-se de requerimento aleatório e, portanto, impertinente.
Intimem-se. -
28/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 11:23
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 11:22
Emissão da Relação
-
22/10/2024 19:20
Informação do Sistema
-
22/10/2024 19:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/10/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 16:01
Despacho Saneador
-
14/10/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 09:59
Prazo em Curso
-
10/10/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB 17916/MS), Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS) Processo 0811679-45.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul MS - Exectdo: C.
F.
Silva Ltda, Clayton Freitas Silva - Decisão de fls. 369 [...] Realize-se consulta via renajud sobre a existência de veículos em nome da parte devedora, registrando-se a constrição e, em sequência, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
Em havendo registro de restrição por outro processo ou de alienação fiduciária, deverá a parte credora ser intimada para manifestar-se previamente sobre o interesse na restrição.
Dispõe o artigo 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque deverá ser providenciada a remoção do bem à parte credora, que deverá ser nomeada depositária.
Negativa a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Às providências.
Intimem-se. -
09/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 16:24
Emissão da Relação
-
07/10/2024 17:55
Juntada de Informações
-
07/10/2024 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 09:15
Prazo em Curso
-
04/10/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
03/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 18:19
Emissão da Relação
-
02/10/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:14
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2024 16:14
Documento Digitalizado
-
02/09/2024 07:53
Prazo em Curso
-
30/08/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB 17916/MS), Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS) Processo 0811679-45.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Exectdo: C.
F.
Silva Ltda, Clayton Freitas Silva - (...) Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada. -
28/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 16:59
Emissão da Relação
-
27/08/2024 16:58
Evolução da Classe Processual
-
27/08/2024 16:55
Retificação de Classe Processual
-
25/08/2024 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2024.
-
02/08/2024 13:51
Prazo em Curso
-
02/08/2024 13:50
Juntada de NULL
-
02/08/2024 13:50
Juntada de Mandado
-
25/07/2024 18:52
Prazo em Curso
-
22/07/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 15:01
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2024 14:51
Retificação de Classe Processual
-
18/07/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB 17916/MS), Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS) Processo 0811679-45.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Réu: C.
F.
Silva Ltda, Clayton Freitas Silva - Frente ao exposto, intime(m)-se Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms para que, no prazo de 05 dias, apresente(m) memória de cálculo com o valor atualizado do débito.
Cumprido, intime(m)-se C.
F.
Silva Ltda e Clayton Freitas Silva, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para que pague(m) o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada.
Apresentada memória atualizada de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil), deferindo-se, desde já, a penhora on line, via sistema Sisbajud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora na respectiva petição para o fim de viabilizar a medida, devendo os autos virem conclusos para tal fim.
Feita a constrição de bens, providencie-se a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos preconizados pelo artigo 854, parágrafo 3º e seus incisos, do Código de Processo Civil, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou, não havendo, pessoalmente pelos correios – AR/MP.
Decorrido o prazo referido, será determinada a transferência do valor para subconta vinculada ao processo.
Dispõe o art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos e difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque, em não tendo sido indicado depositário pela parte exequente, deverá a parte executada ser nomeada para exercer tal múnus.
Por outro lado, em tendo a parte exequente requerido a sua nomeação como depositária ou tendo indicado alguém para, em seu nome, exercer tal múnus, deverá ser providenciada a remoção do bem, nomeando-se depositária a parte credora ou quem por ela for indicado para tal fim.
Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado.
Em sendo insuficiente o valor bloqueado via Sisbajud ou não havendo a localização de bens suficientes para a garantia do juízo, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora. -
17/07/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 12:52
Emissão da Relação
-
16/07/2024 12:51
Emissão da Relação
-
12/07/2024 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 18:44
Convertida monitória em título executivo
-
10/07/2024 18:09
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2024.
-
18/06/2024 17:53
Prazo em Curso
-
18/06/2024 17:53
Juntada de Mandado
-
18/06/2024 17:53
Juntada de NULL
-
27/05/2024 15:55
Prazo em Curso
-
26/05/2024 21:35
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 14:31
Expedição em análise para assinatura
-
01/05/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/04/2024 07:12
Prazo em Curso
-
25/04/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
24/04/2024 09:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/04/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2024 15:13
Emissão da Relação
-
13/03/2024 14:24
Autos preparados para expedição
-
13/03/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 12:30
Prazo em Curso
-
13/03/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
12/03/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 12:44
Emissão da Relação
-
09/03/2024 10:49
Recebidos os autos
-
09/03/2024 10:49
Transferência de Processo - Saída
-
07/03/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/02/2024 23:24
Prazo em Curso
-
02/02/2024 23:23
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 23:22
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 18:20
Expedição em análise para assinatura
-
07/12/2023 15:27
Autos preparados para expedição
-
07/12/2023 02:07
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
06/12/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2023 19:01
Emissão da Relação
-
27/11/2023 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2023 18:05
Recebida petição inicial
-
24/11/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:52
Prazo em Curso
-
09/11/2023 02:09
Publicado ato_publicado em 09/11/2023.
-
08/11/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/11/2023 18:36
Emissão da Relação
-
06/11/2023 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/11/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802397-92.2024.8.12.0019
Estado de Mato Grosso do Sul
Maria Aline de Souza Pietro
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2024 14:15
Processo nº 0838994-90.2019.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2019 11:12
Processo nº 0809005-34.2022.8.12.0001
Mercado Economico LTDA
Nareli dos Santos Ribeiro
Advogado: Jossandro Bento de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2022 22:20
Processo nº 0811197-47.2016.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Bittencourt, Brito Filho &Amp; Pasqualotto A...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2020 18:30
Processo nº 0805527-27.2023.8.12.0019
Maria de Lourdes Marques
Instituto de Previdencia Social dos Serv...
Advogado: Luiz Alexandre Goncalves do Amaral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2023 00:55