TJMS - 0805527-27.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo da Silva Cassavara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:24
Certidão
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06/08/2025 19:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/08/2025 12:02
Prazo em Curso
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01/08/2025 08:16
Certidão
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21/07/2025 10:20
Certidão
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21/07/2025 10:20
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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21/07/2025 05:52
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 05:20
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805527-27.2023.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Maria de Lourdes Marques Advogado: Rene Vicente Acuña do Amaral (OAB: 30400/MS) Recorrido: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ponta Porã - Previporã Proc.
Município: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2025. -
18/07/2025 16:47
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 16:27
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 12:49
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:21
Processo Dependente Iniciado
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25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805527-27.2023.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Embargante: Maria de Lourdes Marques Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Embargado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ponta Porã - Previporã Proc.
Município: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - ALEGADA CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805527-27.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Maria de Lourdes Marques Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Recorrido: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ponta Porã - Previporã Proc.
Município: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS) Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805527-27.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Maria de Lourdes Marques Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Recorrido: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ponta Porã - Previporã Proc.
Município: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805527-27.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Maria de Lourdes Marques Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Recorrido: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ponta Porã - Previporã Proc.
Município: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
03/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805527-27.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Maria de Lourdes Marques Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Recorrido: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ponta Porã - Previporã Proc.
Município: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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