TJMS - 0833271-17.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:32
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 14:32
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 18:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 17:42
de Conciliação
-
28/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 16:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 16:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 16:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 16:38
de Instrução e Julgamento
-
17/10/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:19
de Instrução e Julgamento
-
16/10/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 09:44
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Ribeiro Capibaribe (OAB 22304/MS) Processo 0833271-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Gonçalves Vieira Senior - Intimação da decisão:........................."Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na realização da citada audiência, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionada com multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Logo, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias: 8. a) em caso de revelia, para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II do Código de Processo Civil; 8. b) impugnar a contestação, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e, 8. c) reconvir juntamente com a contestação, na forma do artigo 343 do Código de Processo Civil. 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 11 e 36-43) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se." Intimação da certidão:............................."CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 17/10/2024 às 15:20h, a ser realizada Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Centro Integrado de Justiça CEJUSC/CIJUS, com endereço à Rua 7 de Setembro, n. 174, Centro, CEP 79002-130, fone (67) 3317-8574 / 3317-8683, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais." -
16/09/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 07:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 07:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 07:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 07:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 14:48
de Instrução e Julgamento
-
09/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:27
Tutela Provisória
-
01/08/2024 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Ribeiro Capibaribe (OAB 22304/MS) Processo 0833271-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Gonçalves Vieira Senior - 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para anexar na íntegra o acordo homologado na inclusa sentença (f. 22-23), com todas as disposições sobre a partilha do imóvel objeto da ação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
15/07/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:28
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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