TJMS - 0856969-86.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0856969-86.2023.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Embargado: Wms Supermercados do Brasil Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/09/2025. -
17/09/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 10:15
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:14
Processo Dependente Iniciado
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15/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 07:18
Certidão
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05/09/2025 17:41
Prazo em Curso
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05/09/2025 16:50
Certidão
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05/09/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0856969-86.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wms Supermercados do Brasil Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Wms Supermercados do Brasil Ltda, até julgamento, no STJ, dos recursos especiais afetados pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1317).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
I.C. -
02/09/2025 22:25
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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02/09/2025 02:42
Certidão de Publicação - DJE
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02/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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29/08/2025 17:46
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 15:55
Processo sobrestado pelo TEMA 929 - STJ - RR
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28/08/2025 17:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 11:54
Prazo em Curso
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13/08/2025 15:14
Prazo em Curso
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06/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 03:50
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:37
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0856969-86.2023.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Recorrido: Wms Supermercados do Brasil Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/07/2025 07:52
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 07:47
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 07:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 07:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 07:37
Processo Dependente Iniciado
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18/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0856969-86.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wms Supermercados do Brasil Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/07/2025. -
25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0856969-86.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Wms Supermercados do Brasil Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) EMENTA - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento ao Agravo Interno interposto pela parte embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão no Acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado.
Inexistência de omissão. 5.
Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0856969-86.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Embargante: Wms Supermercados do Brasil Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0856969-86.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Wms Supermercados do Brasil Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Vistos, etc.
Intime-se a parte agravada para se manifestar a respeito do Agravo Interno, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem-se conclusos. -
28/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0856969-86.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Wms Supermercados do Brasil Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Diante do exposto, por não restar caracterizada nenhuma das hipóteses elencadas no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, conheço mas REJEITO os Embargos de Declaração interpostos por Wms Supermercados do Brasil Ltda.
Intimem-se. -
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856969-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Apelante: Wms Supermercados do Brasil Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Wms Supermercados do Brasil Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III, c/c art. 998, ambos do Código de Processo Civil/2015, NÃO CONHEÇO os recursos interpostos por Wms Supermercados do Brasil Ltda e pelo Estado de Mato Grosso do Sul, em razão da desistência.
Intimem-se. -
12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856969-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Apelante: Wms Supermercados do Brasil Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Wms Supermercados do Brasil Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Diante do exposto, para se evitar eventuais nulidades, determina-se nova intimação do Estado de Mato Grosso do Sul para esclarecer se houve ou não a DESISTÊNCIA do recurso por ele interposto, alertando a parte de que sua inércia será interpretada positivamente, já que, ao que parece, sequer subsiste o interesse recursal ante ao parcelamento da dívida na via administrativa.
As providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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