TJMS - 1419378-78.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 22:42
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 22:41
Baixa Definitiva
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13/02/2023 22:36
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2023 12:22
Expedição de Ofício.
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12/02/2023 11:38
Transitado em Julgado em #{data}
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07/01/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 02:07
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419378-78.2022.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Maria das Graças de Azevedo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE SALÁRIO - POSSIBILIDADE - SATISFAÇÃO DA DÍVIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O VALOR CONSTRITO PREJUDICARÁ A SUSBSISTÊNCIA DA PARTE DEVEDORA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento consolidado deste Tribunal, no Agravo de Instrumento nº 1403693-36.2019.8.12.0000/50000, sob o rito do IRDR, admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 09:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/12/2022 14:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/12/2022 17:33
Conclusos para decisão
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06/12/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 01:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 00:54
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 03:39
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419378-78.2022.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Maria das Graças de Azevedo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015. -
22/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2022 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2022 15:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/11/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2022 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/11/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 17:35
Conclusos para decisão
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16/11/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 17:35
Distribuído por sorteio
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16/11/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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