TJMS - 0804715-51.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 02:37
Decorrido prazo de parte
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24/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 02:00
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:01
Transitado em Julgado em data
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS), Roberta Cristina dos Santos Almeida (OAB 16371/MS) Processo 0804715-51.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Neves Borges - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na inicial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo estatuto.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se.
Saem as partes devidamente intimadas.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias-> CPF: ***.***.***-** -
20/01/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 19:30
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 19:27
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 20:08
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 20:08
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2024 19:34
de Instrução e Julgamento
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24/09/2024 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 06:29
Decorrido prazo de parte
-
23/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:18
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS), Roberta Cristina dos Santos Almeida (OAB 16371/MS), Silmar Ferreira Lima (OAB 27373/MS) Processo 0804715-51.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Neves Borges - Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/11/2024, às 15:30 horas.
Cite-se o réu para ofertar resposta até a data da audiência.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores.
Para que não haja prejuízos à defesa do réu, fica assegurado o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre a citação e data da audiência, observado o prazo de resposta previsto no art. 335 c/c 183, ambos do CPC.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição.
Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, para comparecerem à audiência designada, ficando consignado que poderão participar do ato de forma virtual.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Na audiência, em não havendo acordo, poderá o réu contestar, caso ainda não o tenha feito, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e prolação da sentença. Às providências.-> CPF: ***.***.***-** -
16/07/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 13:11
de Instrução e Julgamento
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12/07/2024 15:51
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:51
Determinada Requisição de Informações
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12/07/2024 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 07:20
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 07:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/07/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 19:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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