TJMS - 0817561-86.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:41
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 01:41
Confirmada
-
05/05/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/04/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817561-86.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Lauro Fanhani Zanatta Advogado: Sérgio Ricardo Souto Vilela (OAB: 9667/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
22/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 15:22
Não-Provimento
-
03/04/2025 14:51
Inclusão em pauta
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23/11/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/07/2024 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/07/2024 01:18
Confirmada
-
26/07/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:08
Expedida/certificada
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15/07/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 02:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:01
Publicação
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817561-86.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Lauro Fanhani Zanatta Advogado: Sérgio Ricardo Souto Vilela (OAB: 9667/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/07/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:11
Expedição de "tipo de documento".
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12/07/2024 11:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/07/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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