TJMS - 0804821-13.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Livia Maralla Mazini (OAB 405464/SP) Processo 0804821-13.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo Martins Soares Melo - Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. -
25/11/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
-
25/11/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
-
25/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:47
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:42
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:36
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2024 16:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 07:31
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2024 08:32
Recebidos os autos
-
05/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/09/2024 15:52
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Livia Maralla Mazini (OAB 405464/SP) Processo 0804821-13.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo Martins Soares Melo - Ante o exposto, hei por bem INDEFERIR a inicial e JULGAR EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com fincas no art. 321, parágrafo único c/c 485, inc.
I, do CPC.
Por conseguinte, revogo a liminar deferida às f. 27/30.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em favor do FUNADEP, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/08/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/08/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Livia Maralla Mazini (OAB 405464/SP) Processo 0804821-13.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo Martins Soares Melo - Ante o exposto, AUTORIZO A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA de Maria de Fátima Soares Melo para tratamento na Clínica "Psiquiatria BH", durante o prazo necessário para seu restabelecimento, de acordo com a recomendação médica, servindo cópia desta decisão como alvará de internação.
Sem prejuízo, considerando que a parte autora atualmente exerce a curatela provisória da ré, reputo evidenciada a existência de possível conflito de interesses, de modo que entendo cabível a nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, inc.
I, do CPC.
Destarte, nomeio curador especial a Defensoria Pública Estadual, observada a ordem interna de substituição legal fixada pela instituição, devendo o Defensor Público ser intimado para manifestar-se, no prazo legal.
Por fim, determino a intimação do autor, por meio de sua advogada, para comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e revogação da liminar ora deferida. Às providências. -
17/07/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:37
Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801282-30.2024.8.12.0021
Banco Bradesco S/A
Nilson Garcino Vieira
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2024 11:35
Processo nº 0816204-03.2024.8.12.0110
Marlon Perdomo Orue
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2024 11:10
Processo nº 0900674-83.2023.8.12.0018
Ministerio Publico Estadual
Rita de Cassia Cardoso de Moraes
Advogado: Luiz Gustavo Silveira Honorato
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2023 17:17
Processo nº 0000411-96.2017.8.12.0047
Ministerio Publico Estadual
Jose Aparecido de Souza
Advogado: Luiz Mesquita Bossay Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2017 15:53
Processo nº 0801945-13.2023.8.12.0021
Samuel Ribeiro dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Fabricio Barcelos Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2023 16:05