TJMS - 0801029-92.2022.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 21:55
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
28/01/2025 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/01/2025 13:44
Prazo em Curso
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28/01/2025 13:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
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03/12/2024 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/11/2024 05:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:59
Prazo em Curso
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30/08/2024 14:25
Autos preparados para expedição
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07/08/2024 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernaldo Saldanha Junior (OAB 25541/MS) Processo 0801029-92.2022.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elza Neves - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Frente ao exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, e julgo improcedente a pretensão.
Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00, por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, com a ressalva de que é beneficiária da assistência judiciária.
Consoante preleciona o art. 98, § 3º, do CPC, subsiste o encargo da autora pagar as despesas processuais, as quais ficam suspensas num período de cinco anos, a contar da sentença final, e se a assistida não puder satisfazê-las neste interregno, a obrigação ficará prescrita.
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496 do CPC).
Eventualmente, ocorrendo recurso, intime-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões e, ao final, independentemente de nova conclusão, remeta-se o presente ao TRF3.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Às providências necessárias. -
16/07/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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16/07/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:06
Emissão da Relação
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18/06/2024 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:40
Registro de Sentença
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18/06/2024 13:40
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 16:33
Proferida decisão interlocutória
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09/04/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2024 04:31:02, Vara Única.
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08/04/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 04:57
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
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16/02/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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15/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:06
Emissão da Relação
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15/02/2024 17:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/02/2024 19:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/02/2024 19:44
Proferida decisão interlocutória
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01/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 13:09
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 02:30:00, Vara Única.
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19/10/2023 17:59
Conclusos para decisão
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16/09/2023 00:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2023.
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16/09/2023 00:23
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 06:57
Prazo em Curso
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04/09/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 04/09/2023.
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04/09/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2023 11:45
Emissão da Relação
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21/08/2023 19:18
Autos preparados para expedição
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18/08/2023 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 18:17
Conclusos para decisão
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15/05/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/04/2023 07:51
Prazo em Curso
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19/04/2023 21:08
Publicado ato_publicado em 19/04/2023.
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19/04/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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18/04/2023 08:16
Emissão da Relação
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15/02/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2023 04:44
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/01/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 19/01/2023.
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19/01/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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18/01/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 18:13
Expedição de Carta.
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18/01/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 17:36
Autos preparados para expedição
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18/01/2023 17:35
Emissão da Relação
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12/01/2023 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/01/2023 18:03
Tutela Provisória
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12/12/2022 08:48
Conclusos para decisão
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08/12/2022 18:03
Informação do Sistema
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08/12/2022 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/12/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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