TJMS - 0804181-44.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:19
Prazo em Curso
-
25/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Em atenção ao disposto no art. 9º do Código de Processo Civil, determino a intimação do Município de Paranaíba, para manifestar-se sobre a petição retro, no que concerne a respeito da utilização da prova emprestada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:58
Emissão da Relação
-
20/08/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:28
Prazo em Curso
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30/06/2025 07:28
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:43
Emissão da Relação
-
23/06/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/04/2025 12:38
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
20/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/01/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/01/2025 07:02
Prazo em Curso
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02/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/12/2024 09:09
Prazo em Curso
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Julia Rocha Chaves de Queiroz e Silva (OAB 24675/MS), Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0804181-44.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Aparecida Vieira - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/12/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 08:19
Emissão da Relação
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28/11/2024 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/11/2024 18:47
Juntada de Petição de Apelação
-
31/10/2024 17:49
Prazo em Curso
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25/10/2024 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Julia Rocha Chaves de Queiroz e Silva (OAB 24675/MS), Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0804181-44.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Aparecida Vieira - 1.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para o fim de: A) condenar o Município de Paranaíba a implantar, em folha de pagamento da parte autora, o adicional de insalubridade, no grau máximo de 40% (quarenta por cento), tendo por parâmetro o salário-mínimo vigente no país.
B) condenar o Município de Paranaíba ao pagamento do adicional de insalubridade, no grau máximo de 40% (quarenta por cento), em favor da parte autora, tendo por parâmetro o salário-mínimo vigente no país, com termo inicial em 04/08/2018, em razão da prescrição quinquenal, até a efetiva implantação, observados eventuais reflexos daí decorrentes. 2.
Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, bem como acrescidos de juros de mora aplicados à caderneta de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ser paga.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. 3.
Face a sucumbência mínima, condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, que serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual 3.779/09. 4.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. 5.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. 5.1 Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/10/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 07:50
Emissão da Relação
-
25/09/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:40
Registro de Sentença
-
25/09/2024 17:40
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 07:29
Conclusos para decisão
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14/08/2024 14:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Julia Rocha Chaves de Queiroz e Silva (OAB 24675/MS), Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0804181-44.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Aparecida Vieira - Réu: Município de Paranaíba - Desta forma, embora a parte autora tenha postulado pela produção de prova testemunhal e pericial, reputo-a como desnecessária ao deslinde da demanda.
Outrossim, é o caso de indeferir o pedido de prova emprestada, porquanto ainda não realizada qualquer prova no bojo dos autos mencionados pela parte autora.
De outro lado, em que pese a inércia do Município de Paranaíba em especificar as provas que pretendem produzir, por força da inversão do ônus da prova que ora se determina, concedo-lhe a oportunidade de apresentar o laudo técnico das condições ambientais de trabalho da parte autora, obrigação que lhe é imposta por lei, sendo evidente a dificuldade da parte autora em obter tais documentos.
Destarte, inverto o ônus da prova quanto ao adicional de insalubridade e o respectivo grau e determino a intimação do Município para trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o laudo técnico das condições ambientais de trabalho - LTCAT, previsto no inciso II do artigo 1º do Decreto n. 128/2013.
Apresentados documentos, intime-se a parte autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias e, na sequência, retornem conclusos para deliberação.
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do CPC, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 07:52
Emissão da Relação
-
02/07/2024 11:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 11:24
Despacho Saneador
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10/04/2024 11:20
Conclusos para decisão
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06/04/2024 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/04/2024.
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14/03/2024 08:52
Prazo em Curso
-
23/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
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21/02/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:14
Emissão da Relação
-
26/01/2024 09:48
Juntada de Petição de Réplica
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19/01/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 19/01/2024.
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19/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2024 10:21
Emissão da Relação
-
05/12/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 09:53
Prazo em Curso
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24/10/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
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24/10/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 07:50
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 07:49
Emissão da Relação
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27/09/2023 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2023 15:33
Outras Decisões
-
14/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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09/08/2023 12:22
Redistribuição de Processo - Saída
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09/08/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 12:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2023 17:07
Informação do Sistema
-
04/08/2023 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/08/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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