TJMS - 0800270-94.2023.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 20:26
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 20:26
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 20:26
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 08:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:59
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 13:52
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 02:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 16:43
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 05:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernaldo Saldanha Junior (OAB 25541/MS) Processo 0800270-94.2023.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adelia Pechin de Figueiredo - Diante do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, uma vez que inadmissíveis os efeitos infringentes no caso em tela, pois há previsão no ordenamento jurídico de recurso capaz de socorrer a irresignação do embargante com a decisão já prolatada. Às providências e intimações necessárias. -
15/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
03/03/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2024 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 01:05
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernaldo Saldanha Junior (OAB 25541/MS) Processo 0800270-94.2023.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adelia Pechin de Figueiredo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Por meio do presente fica a parte embargada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos. -
24/07/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernaldo Saldanha Junior (OAB 25541/MS) Processo 0800270-94.2023.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adelia Pechin de Figueiredo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - FRENTE AO EXPOSTO, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, e JULGO PROCEDENTES os pedidos, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a implantar o benefício de aposentadoria por invalidez desde o requerimento administrativo (13/04/2023 - fL. 31), correspondente a 100% do salário de benefício, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.213/91, observado o disposto no seu § 2º.
As parcelas vencidas até 09/12/2021 deverão ser corrigidas monetariamente pelo índice IPCA-E, e os juros de mora incidirão desde o requerimento administrativo conforme Artigo 1º- F da Lei 9.494/97, conforme tema 810 do STF.
Já para as parcelas que venceram a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, ficando vedada sua cumulação com qualquer outro índice de correção ou encargo moratório.
Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, tanto que julgado procedente o pedido e a verba deferida tem natureza alimentar, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos acima delimitados.
Oficie-se ao INSS para implantar, em 30 (trinta), o benefício ora deferido, sob pena de multa mensal a ser oportunamente fixada.
Outrossim, declaro os créditos de natureza alimentar.
Fica determinada a compensação com os valores que eventualmente tenham sido pagos em favor da parte autora.
Requisite-se, de imediato, o pagamento dos honorários periciais em favor do perito nomeado, caso tal providência ainda não tenha sido tomada.
Em atenção ao 85, §3º do CPC, observados os parâmetros do §3º do mesmo dispositivo (o grau de zelo do profissional, a importância e a pouca complexidade da causa, o tempo despendido e o lugar da prestação do serviço), a verba honorária será equitativamente fixada em 10% (dez por cento), incidentes sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do STJ, atualizada monetariamente desde então.
Custas pelo INSS, com base no art. 11, § 1º da Lei Estadual deste Estado nº 1936/98, bem como do art. 24, §1º do Regimento de Custas do TJ/MS.
Esclareço que a lei 3151/2005, que no art. 46 isentava as autarquias federais do referido pagamento, foi declarada inconstitucional pelo TJMS na ADI nº 2007.019365-0/0000-00.
Havendo recurso, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remeta-se ao Egrégio TRF-3 para análise.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo. -
16/07/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 19:48
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:48
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 19:48
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 15:21
Remetidos os Autos para destino.
-
08/02/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:29
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 02:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 02:29
Decorrido prazo de parte
-
13/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:14
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 04:08
Decorrido prazo de parte
-
16/06/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 01:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2023 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:57
Decisão ou Despacho
-
28/04/2023 06:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2023 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2023 06:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2023 06:35
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2023 06:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/04/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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