TJMS - 0800257-43.2024.8.12.0033
1ª instância - Eldorado - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:25
Prazo em Curso
-
09/09/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 08:25
Prazo em Curso
-
02/09/2025 14:09
Prazo em Curso
-
02/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:17
Prazo em Curso
-
31/08/2025 05:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2025.
-
31/08/2025 05:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:17
Prazo em Curso
-
25/08/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Fica o procurador da parte autora intimado quanto ao preenchimento dos Ofícios Requisitórios, para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias. -
22/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:44
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 13:44
Emissão da Relação
-
21/08/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, Constatada a juntada do contrato aos atos, autorizo o recorte dos honorários contratuais. Às providências e intimações necessárias. -
20/08/2025 13:20
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 16:38
Prazo em Curso
-
19/08/2025 16:36
Emissão da Relação
-
18/08/2025 22:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 22:34
Proferida decisão interlocutória
-
14/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 03:56
Prazo em Curso
-
31/07/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 14:46
Emissão da Relação
-
28/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 19:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/07/2025.
-
11/07/2025 09:31
Prazo em Curso
-
11/07/2025 04:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
09/07/2025 13:25
Prazo em Curso
-
07/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 02:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:06
Prazo em Curso
-
03/06/2025 10:15
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Almeida (OAB 20803/MS) Processo 0800257-43.2024.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Priscilla Miranda de Paula - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Sentença de fls. 199/200 "Homologo por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 161/162 e 198, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. (...)". -
27/05/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:43
Emissão da Relação
-
22/05/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:47
Registro de Sentença
-
22/05/2025 14:47
Homologação de Acordo - CEJUSC
-
07/04/2025 17:35
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 22:05
Prazo em Curso
-
27/03/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Almeida (OAB 20803/MS) Processo 0800257-43.2024.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Priscilla Miranda de Paula - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo/contestação de fls. 161/166 bem como acerca do laudo pericial de fls. 145/156. -
26/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 16:21
Emissão da Relação
-
23/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:13
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 15:25
Prazo em Curso
-
05/12/2024 16:16
Prazo em Curso
-
03/12/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 14:46
Juntada de NULL
-
03/12/2024 14:45
Juntada de Mandado
-
02/12/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 13:45
Prazo em Curso
-
26/11/2024 09:44
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Almeida (OAB 20803/MS) Processo 0800257-43.2024.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Priscilla Miranda de Paula - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se acerca da perícia designada para o dia 18/01/2025 as 7:15 horas, na Clínica Santa Ana, na Rua Venezuela número 237, telefone: 3461-1697, Naviraí, MS, conforme fl. 61. -
25/11/2024 22:26
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 21:49
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 21:42
Prazo em Curso
-
22/11/2024 21:41
Emissão da Relação
-
21/10/2024 03:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 16:14
Prazo em Curso
-
23/09/2024 18:47
Documento Digitalizado
-
19/09/2024 15:56
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 08:11
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Almeida (OAB 20803/MS) Processo 0800257-43.2024.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Priscilla Miranda de Paula - Vistos, etc.
Trata-se de ação previdenciária de concessão de benefício por incapacidade temporária ajuizada por Priscilla Miranda de Paula em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. 1.
Concedo, provisoriamente, a gratuidade judiciária à parte autora, ante a presunção da alegação da insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC.
Sem embargo, advirta-se a parte autora que no caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC. 2.
Em atenção à Recomendação nº 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça, desde já, determino a realização de perícia médica e nomeio como perito do juízo o Dr.
Dr.
Raphael João Zaupa Júnior, inscrito no CRM/MS n. 10.620, com endereço à Rua Maringá, 2447, centro, Ivaté/PR, CEP: 87525-000, e Avenida Higienópolis, 439, Centro, Nova Olimpia-PR, CEP 87490-000, telefone: (44) 3685-1535, podendo, no desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (CPC, art. 473, paragrafo 3º), inclusive valendo-se de auxiliares especializados. 3.
Intime-se o perito nomeado - utilizando-se do e-mail [email protected] - acerca dessa nomeação, bem como para que indique data e local para a realização do exame. 4.
Desde logo fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), em razão da natureza do exame e local em que será realizado, cujo valor será pago ao final pelo vencido. 5.
Paute-se data para realização da perícia. 6.
Intimem-se as partes da data e horário estabelecidos, podendo apresentar quesitos e indicar assistente técnico (que será intimado pela parte), bem como para que o requerente compareça no ato da perícia com todos os exames realizados e documentos necessários (identidade, carteira de trabalho, habilitação e etc...). 7.
O laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia, sendo quesitos do juízo os seguintes: a) a parte autora é portadora de doença ou deficiência? Em caso positivo, qual o tipo e em qual numeração de C.I.D. se enquadra? b) a doença ou deficiência a incapacita para o trabalho? c) qual o grau de incapacidade constatado (total ou parcial)? d) a invalidez é irreversível ou temporária? e) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma função do corpo? f) o uso de medicação inibe a incapacidade laborativa? g) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 8.
Após a juntada do laudo pericial, em atenção à Recomendação nº 01 de 2015 do CNJ, cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC. 9.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar a respeito do laudo pericial. 10.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 11.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Intimem-se, cumpra-se e diligências necessárias. Às providências e intimações necessárias. -
15/07/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 15:20
Emissão da Relação
-
12/07/2024 15:19
Autos preparados para expedição
-
20/05/2024 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 14:51
Proferida decisão interlocutória
-
06/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 18:08
Informação do Sistema
-
26/04/2024 18:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/04/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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