TJMS - 1406052-80.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 07:04
Expedição de Ofício.
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13/09/2024 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/07/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:48
INCONSISTENTE
-
17/07/2024 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406052-80.2024.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Conceição Vieira Gibowski DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosângela da Silva (OAB: 5591/MS) Agravado: Município de Tacuru Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DIREITO À SAÚDE - IMPRESCINDIBILIDADE DA INTEGRALIDADE DOS MEDICAMENTOS COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO - TEMA REPETITIVO Nº 106 - REQUISITOS PREENCHIDOS - SEQUESTRO DE VALORES - TEMA 84 STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso concreto, verifica-se que estão preenchidos os requisitos definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo nº 106) para a concessão do medicamento requerido, ainda que este não esteja incorporado em atos normativos do SUS, uma vez que: a) a Agravante está sendo assistido pela Defensoria Pública Estadual, não possuindo capacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito - que, vale ressaltar, é extremamente elevado; b) o medicamento Canabidiol 200mg/ml está registrado na ANVISA; c) há comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que acompanha a Agravante, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento prescrito, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia que o acomete, dos fármacos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante disso, restam devidamente preenchidos os pressupostos necessários para o deferimento da tutela de urgência em favor da Agravante, quais sejam, o probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, especialmente ante a gravidade de seu quadro clínico Tema nº 84 do Superior Tribunal de Justiça: "tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação.".
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
16/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
12/07/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406052-80.2024.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Agravante: Conceição Vieira Gibowski DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosângela da Silva (OAB: 5591/MS) Agravado: Município de Tacuru Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:52
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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09/07/2024 18:29
Conclusos para decisão
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09/07/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/07/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 01:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 01:36
Recebidos os autos
-
29/04/2024 01:36
Confirmada a intimação eletrônica
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23/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 03:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2024 03:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 03:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2024 16:55
Expedição de Ofício.
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19/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/04/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/04/2024 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:20
Conclusos para decisão
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18/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:20
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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