TJMS - 0801332-94.2023.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 20:59
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 20:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/11/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
-
05/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 13:20
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:25
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:55
Decisão ou Despacho
-
23/09/2024 07:04
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 07:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/09/2024.
-
12/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André luiz Lunardon (OAB 23304/PR) Processo 0801332-94.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Sudamerica Clube de Serviços - (...) Certifcado o decurso do prazo previsto no art. 854, §3º, do CPC, a escrivania deverá providenciar a intimação do executado para, querendo, opor embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), ou impugnação no mesmo prazo (art. 525, CPC).
Atente-se a escrivania quanto aos prazos diferenciados previstos em legislação esparsa (por exemplo, execução fiscal). (...) -
14/08/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:08
Decisão ou Despacho
-
31/07/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
28/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801332-94.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sebastião Costa Oliveira - Exectdo: Sudamerica Clube de Serviços - Posto isso, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC/15, DEFIRO a penhora a ser realizada por meio do sistema SISBAJUD no valor exequendo.
EM CASO POSITIVO, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora.
Decorrido prazo retromencionado, sem prejuízo do cumprimento das demais determinações, conclusos para conversão da indisponibilidade do saldo ou desbloqueio.
Certificado o decurso do prazo previsto no art. 854, §3º, do CPC, a escrivania deverá providenciar a intimação do executado para, querendo, opor embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), ou impugnação no mesmo prazo (art. 525, CPC).
Atente-se a escrivania quanto aos prazos diferenciados previstos em legislação esparsa (por exemplo, execução fiscal).
EM SENDO NEGATIVO, AUTORIZO, desde já, consulta por meio do sistema RENAJUD.
COM RESULTADO DAS PESQUISAS, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o ato expropriatório específico pretendido, bem como dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, III, do CPC.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências. -
16/07/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
16/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:18
INCONSISTENTE
-
05/04/2024 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 11:05
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 10:54
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/03/2024 10:53
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:02
Determinada Requisição de Informações
-
29/02/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
-
29/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2024 15:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
-
31/01/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 09:51
Recebidos os autos
-
17/12/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 09:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/12/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:26
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 11:21
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 05:17
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2023.
-
30/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:23
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:21
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:20
Decisão ou Despacho
-
16/10/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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