TJMS - 0809138-60.2020.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2023.
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19/01/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 12:46
Recebidos os autos
-
15/12/2022 12:46
Recebidos os autos
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14/12/2022 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2022 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809138-60.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Eduardo Romero Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL COM TUTELA ANTECIPADA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL - INEXISTÊNCIA - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COMPROVADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não há cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide, quando as provas constantes dos autos são suficientes para que o magistrado analise o mérito da questão posta sub judice.
Não demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a disponibilização do crédito e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, nem mesmo para a devolução de valor, como pretende a recorrente, razão pela qual a manutenção da sentença proferida na origem é medida que se impõe.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2022 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 10:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/10/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2022.
-
29/09/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 14:31
Juntada de Petição de Apelação
-
05/09/2022 06:04
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2022.
-
02/09/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 13:52
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 13:52
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2022 11:27
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2022 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 03:48
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2022.
-
20/06/2022 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 15:00
Juntada de Ofício
-
26/05/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2022 16:27
Expedição de Ofício.
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24/05/2022 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2022.
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24/05/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 14:09
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:09
Decisão ou Despacho
-
21/10/2021 03:28
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2021 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 06:15
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 16:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 24/08/2021.
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24/08/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2021 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
02/08/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2021.
-
30/07/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 15:15
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
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05/07/2021 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 16:11
Expedição de Carta.
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10/06/2021 06:36
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2021.
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08/06/2021 08:27
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
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12/03/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
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25/02/2021 10:59
Recebidos os autos
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25/02/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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12/01/2021 22:41
Ato ordinatório praticado
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12/01/2021 22:40
Ato ordinatório praticado
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12/01/2021 15:20
Expedição de Certidão.
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12/01/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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