TJMS - 0844484-88.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 08:38
Transitado em Julgado em "data"
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14/12/2024 01:26
Recebidos os autos
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14/12/2024 01:26
Confirmada
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14/12/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844484-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Transportadora Vobeto Ltda Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB: 9479/MS) EMENTA - APELAÇÃOCÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA (DE BAIXA DE REGISTRO VEÍCULO E DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS) COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - VEÍCULOS IRRECUPERÁVEIS - BAIXA DOREGISTROJUNTO AO DETRAN - BOLETINS DE OCORRÊNCIA QUE SE ESCORAM EM FÉ PÚBLICA (PASSÍVEL DE CONTROVÉRSIA PELA PARTE ADVERSA, DO QUE ESTA NÃO SE DESINCUMBIU) - PENALIZAÇÃO INJUSTIFICÁVEL DO CONTRIBUINTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO -I - A baixa doregistrode veículos deverá ser providenciada mediante requisição do responsável e laudo pericial confirmando sua condição, nos termos do art. 126, do CTB, e Resolução Contran n. 967/2022.
II - É incontroverso nos autos a perda total do veículo noticiado na inicial (através de boletins de ocorrência que se escoram em fé pública), em razão do acidente automobilístico, em 17/08/2012, fazendo jus à isenção legal do IPVA, na forma do art. 163, 'caput' e inciso II, da Lei Estadual n. 1.810/97, não sendo correta a penalização do proprietário através da perpetuação de cobrança de impostos e taxas indevidos, pela mera ausência de baixa do registro do veículo perante o Detran.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:15
Não-Provimento
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27/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicação
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27/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844484-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Transportadora Vobeto Ltda Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB: 9479/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:55
Inclusão em pauta
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22/11/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2024 01:20
Confirmada
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02/08/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 01:01
Recebidos os autos
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02/08/2024 01:01
Confirmada
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02/08/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 07:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/07/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:01
Publicação
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23/07/2024 00:01
Publicação
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22/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/07/2024 14:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/07/2024 14:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/07/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:36
Expedida/Certificada
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22/07/2024 00:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/07/2024 00:01
Publicação
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22/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844484-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Transportadora Vobeto Ltda Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB: 9479/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 07:45
Expedição de "tipo de documento".
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19/07/2024 07:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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