TJMS - 0800724-80.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 11:19
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
10/09/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 18:05
Emissão da Relação
-
09/09/2025 17:55
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/09/2025 15:37
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 14:03
Expedição em análise para assinatura
-
08/09/2025 17:55
Prazo em Curso
-
08/09/2025 17:54
Transitado em Julgado em data
-
08/09/2025 17:52
Homologada a Transação
-
08/09/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 17:51
Registro de Sentença
-
08/09/2025 17:50
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 17:50
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 17:50
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 17:50
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 17:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/09/2025 05:21:02, 2ª Vara.
-
03/09/2025 18:13
Juntada de NULL
-
03/09/2025 18:13
Juntada de Mandado
-
22/07/2025 14:46
Prazo em Curso
-
22/07/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 08:16
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 07:19
Prazo em Curso
-
09/07/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 17:45
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2025 17:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/07/2025 17:35
Emissão da Relação
-
03/07/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 18:15
Processo saneado
-
02/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 08/09/2025 03:00:00, 2ª Vara.
-
26/05/2025 06:43
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:22
Prazo em Curso
-
30/04/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ricardo de Assis Perina (OAB 12135/MS), Francisco de Souza Rangel (OAB 25964/DF) Processo 0800724-80.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jucilene dos Santos Rodrigues Luz - Reqdo: Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda - Intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. -
29/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 11:26
Emissão da Relação
-
18/03/2025 08:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
-
19/02/2025 06:30
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ricardo de Assis Perina (OAB 12135/MS) Processo 0800724-80.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jucilene dos Santos Rodrigues Luz - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais -
18/02/2025 21:37
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
17/02/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 07:15
Emissão da Relação
-
14/02/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 07:03
Prazo em Curso
-
24/01/2025 08:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 08:37
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ricardo de Assis Perina (OAB 12135/MS), Francisco de Souza Rangel (OAB 25964/DF) Processo 0800724-80.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jucilene dos Santos Rodrigues Luz - Reqdo: Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda - As partes manifestaram interesse em participar de uma 2ª Sessão de Conciliação que foi designada para o dia 24/01/2025, às 08:00 horas, ficando cientes da data da próxima audiência. -
09/12/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 09:53
Emissão da Relação
-
05/12/2024 10:08
CEJUSC - Conciliação designada sessão complementar
-
05/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 08:00:00, 2ª Vara.
-
05/12/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ricardo de Assis Perina (OAB 12135/MS) Processo 0800724-80.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jucilene dos Santos Rodrigues Luz - Reqdo: Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda - Assim, sem outras delongas, DEFIRO o pedido liminar, para o fim de determinar que a ré abstenha-se de tomar quaisquer medidas restritivas ou executórias contra a autora ou o imóvel objeto do contrato nº 27/29-0010, sob pena de multa a ser aplicada.
Condiciono a manutenção da eficácia da liminar à continuidade do pagamento das parcelas vincendas do contrato, a serem feitas em juízo.
Intime-se a ré para que tome ciência da presente decisão e a cumpra em seus exatos termos.
No mais: 1.
Observadas as disposições do art. 334, do Código de Processo Civil, ao cartório, para que designe audiência de conciliação, de acordo com a pauta dos conciliadores deste juízo. 2 Cite-se o réu e intime-se o autor da audiência (art. 334, § 3º, CPC). 2.1 Inexitosa a citação por carta, cite-se o réu por mandado, deprecando-se o ato, se necessário. 2.2 Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 2.3 Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252, do Código de Processo Civil, cumpra-se. 2.4 Não havendo êxito nas diligências, proceda-se à busca do endereço da parte requerida nos sistemas disponíveis (Sisbajud e Infojud).
Ao cartório para realize as buscas, desde que haja nos autos as informações necessárias para a realização da consulta. 2.5 Adotadas todas as medidas prévias e restando frustrada a citação, ou na eventualidade de o endereço encontrado em consulta junto aos órgãos públicos já ter sido objeto de cumprimento do ato, cite-se o réu por edital, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as formalidades legais, notadamente o disposto no art. 257, II e IV, do Código de Processo Civil. 2.6 Citado por edital e não sendo constituído(a) advogado(a), fica desde logo nomeada(o) Curador(a) Especial, a representante da Defensoria Pública que atua perante este Juízo, a qual deverá ser intimada para apresentar defesa, bem como intimada a parte autora acerca do cancelamento da audiência, prosseguindo-se a partir do item 06 deste despacho. 3.
O prazo para contestação será contado a partir da data da realização da audiência, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil, mesmo na hipótese de o réu ter manifestado, isoladamente, o seu desinteresse. 3.1 Na hipótese de o autor ter manifestado inicialmente o seu desinteresse na audiência e o réu ter protocolado pedido de cancelamento, o prazo para contestação será contado a partir do protocolo da petição em que informar eventual desinteresse na realização da citada audiência (CPC, art. 335, II). 3.2 Manifestado o desinteresse pela realização da audiência por ambas as partes, determino o cancelamento do ato, liberando-se a pauta (CPC, art. 334, § 4º, I e § 5º). 3.3 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 4.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, bem como de que deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público, se for o caso (CPC, art. 334, § 9º). 5.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 6.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 6.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 6.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 7.
Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 8.
Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 9.
Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. 10.
Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença.
Diligências necessárias. ///////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 05/12/2024 Hora 09:30 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
24/10/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 17:16
Emissão da Relação
-
21/10/2024 02:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/10/2024 13:37
Prazo em Curso
-
08/10/2024 13:36
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 15:46
Expedição em análise para assinatura
-
07/10/2024 15:11
Prazo em Curso
-
07/10/2024 15:02
Prazo em Curso
-
07/10/2024 15:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 15:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 15:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 15:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 15:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/10/2024 13:56
Prazo em Curso
-
04/10/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 09:30:00, 2ª Vara.
-
12/08/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 17:32
Tutela Provisória
-
12/08/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:48
Juntada de Informações
-
17/07/2024 07:08
Prazo em Curso
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ricardo de Assis Perina (OAB 12135/MS) Processo 0800724-80.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jucilene dos Santos Rodrigues Luz - Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Intime-se a autora para, em 15 dias, esclarecer a divergência dos dados do imóvel, especificamente quadra e lote, descrito nos contratos de fls. 22-31 e nos comprovantes de fls. 34-35. 3.
Após, venham conclusos para análise do pedido liminar. -
16/07/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 09:24
Emissão da Relação
-
12/06/2024 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 07:09
Prazo em Curso
-
09/05/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 11:07
Emissão da Relação
-
06/05/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
02/05/2024 16:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/04/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
30/04/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 09:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2024 09:23
Declarada incompetência
-
26/04/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 05:22
Prazo em Curso
-
22/04/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
22/04/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 14:21
Emissão da Relação
-
18/04/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2024 17:39
Emenda à Inicial
-
12/04/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 17:41
Autos preparados para expedição
-
11/04/2024 12:03
Informação do Sistema
-
11/04/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/04/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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