TJMS - 0801810-24.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:22
Transitado em Julgado em "data"
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08/01/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/01/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801810-24.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Jose Francisco dos Santos Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA - VALOR DA CAUSA CORRETAMENTE RETIFICADO NA SENTENÇA - EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS REALIZADOS POR MEIO ELETRÔNICO - CONTRAÇÕES REGULARES E INCONTROVERSAS LIBERAÇÕES DE VALORES - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO CORRENTISTA - USO DE DADOS PESSOAIS POR PESSOA NÃO AUTORIZADA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO - VIOLAÇÃO AOS SISTEMAS DE SEGURANÇA DO BANCO NÃO CONSTATADA - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
As razões recursais atendem perfeitamente ao princípio da dialeticidade quando apontam os fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da parte recorrente.
Constatado que os empréstimos impugnados pelo autor foram realizados por sua filha, de posse de seus dados e documentos pessoais, embora sem a devida autorização, não há como responsabilizar a instituição financeira por eventuais prejuízos decorrentes dos negócios, já que não houve violação aos sistemas de segurança e não ficou caracterizado defeito na prestação de serviço, sendo patente,
por outro lado, que a própria parte deu causa ao ocorrido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801810-24.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jose Francisco dos Santos Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:26
Não-Provimento
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19/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:29
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicação
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22/10/2024 00:01
Publicação
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801810-24.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Jose Francisco dos Santos Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 17:30
Expedição de "tipo de documento".
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18/10/2024 17:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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