TJMS - 0800766-59.2024.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:29
Certidão
-
19/09/2025 15:28
Retorno da Conclusão para Pautar - JV
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19/09/2025 01:18
Certidão de Publicação - DJE
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19/09/2025 00:01
Publicação
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800766-59.2024.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Município de Itaporã Proc.
Município: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Embargada: Jessica Albuquerque Medina Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 17/09/2025. -
18/09/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 01:10
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:01
Publicação
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17/09/2025 17:40
Conclusos para decisão
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17/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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17/09/2025 16:48
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 16:37
Conclusos para decisão
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17/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:37
Processo Dependente Iniciado
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17/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800766-59.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Itaporã Proc.
Município: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Apelada: Jessica Albuquerque Medina Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - REAJUSTE SALARIAL - PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL - VALORES DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo lei municipal prevendo os reajustes salariais aos servidores públicos municipais, impõe-se reconhecer o direito da parte autora ao recebimento de tais valores.
A implantação do piso salarial e incentivos financeiros federais a que tem direito a parte autora por ser agente comunitária de saúde,não se confunde com os reajustes previstos em lei municipal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
04/09/2025 07:07
Incluído em pauta para 04/09/2025 07:07:07 local.
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21/08/2025 17:03
Incluído em pauta para 21/08/2025 05:03:41 local.
-
19/08/2025 16:27
Inclusão em Pauta
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04/08/2025 03:45
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800766-59.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Itaporã Proc.
Município: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Apelada: Jessica Albuquerque Medina Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2025 11:51
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:38
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 11:34
Processo Cadastrado
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29/07/2025 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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