TJMS - 0803013-03.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:38
Prazo em Curso
-
18/09/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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17/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2025 07:05
Emissão da Relação
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17/09/2025 07:05
Transitado em Julgado em data
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16/09/2025 13:28
Recebidos os autos da Turma Recursal
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16/09/2025 13:28
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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26/03/2025 10:39
Remetidos os Autos para destino.
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26/03/2025 10:39
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 10:39
Remetidos os Autos para destino.
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25/03/2025 09:35
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de parte
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10/03/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/02/2025 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 08:11
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
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03/02/2025 17:04
Realizado cálculo de custas
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31/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS), Francisco de Assis Lelis de Moura Junior (OAB 23289/PE), Liliana Massuda Soares Leal (OAB 22324/MS) Processo 0803013-03.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Ângela Fernandes - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Diante do exposto, afasto as preliminares/prejudicial arguidas e julgo a pretensão inicial PROCEDENTE e o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar rescindido o contrato discutido nos autos e acolher o pedido de devolução dos valores descontados à título de contribuição previdenciária, referentes aos dez anos que antecedem a distribuição da presente ação.
O valor deverá ser corrigido pelo IPCA/IBGE, com juros simples de 1% ao mês, corrigidos pela Selic, ambos contados da data em que se deram os respectivos descontos. b) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais.
Os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA/IBGE a partir do arbitramento, e juros de mora, corrigidos pela SELIC, a partir da citação.
Sem análise de custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se. *** Vistos em sentença.
Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
27/01/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:19
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:19
Homologada a Transação
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15/01/2025 16:12
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 15:46
Remetidos os Autos para destino.
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05/09/2024 15:38
Audiência tipo de audiência situação.
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05/09/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/09/2024 14:07
Juntada de tipo de documento
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04/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS), Liliana Massuda Soares Leal (OAB 22324/MS) Processo 0803013-03.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Ângela Fernandes - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
01/08/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:43
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:49
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 13:20
de Instrução e Julgamento
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22/07/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS), Liliana Massuda Soares Leal (OAB 22324/MS) Processo 0803013-03.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Ângela Fernandes - Intima-se o autor, por seu procurador, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão retro. -
20/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 23:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 20:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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