TJMS - 0818022-24.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:33
Prazo em Curso
-
22/08/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, em cinco dias, se manifestar com relação às fls 66-68. -
21/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 06:46
Emissão da Relação
-
20/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 07:36
Prazo em Curso
-
28/07/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
24/07/2025 16:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 16:13
Emissão da Relação
-
04/07/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
02/06/2025 12:35
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/05/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:02
Processo Reativado
-
30/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2024 05:33
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 05:27
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2024 07:30
Prazo em Curso
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge da Silva Francisco (OAB 14181/MS), Ronei Barbosa de Souza (OAB 15518/MS) Processo 0818022-24.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jorge da Silva Francisco, Jorge da Silva Francisco - Ré: Ana Paula Quevedo da Silva - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto iso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, via de consequência, extingo o presente proceso com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Proceso Civil, a fim de: - Condenar o requerido a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 1.50,0 (um mil e quinhentos reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Deixo de analisar a pretensão quanto a concesão de asistência judiciária gratuita, ante a ausência de interese nesta fase, pois isento de custas procesuais e honorários advocatícios (art. 5, Lei nº 9.09/95).
Deverá o interesado, caso tenha interese, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 5, da Lei 9.09/95 - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
16/07/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 07:45
Emissão da Relação
-
15/07/2024 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:00
Registro de Sentença
-
15/07/2024 14:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
08/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 16:18
Expedição de NULL.
-
03/05/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/04/2024 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2024.
-
08/03/2024 17:35
Prazo em Curso
-
08/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/03/2024 04:57:20, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
08/03/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2023 16:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/12/2023 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
07/12/2023 16:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 08/03/2024 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
24/11/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 14:36
Juntada de NULL
-
08/11/2023 14:35
Juntada de Mandado
-
27/10/2023 18:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/10/2023 18:14
Prazo em Curso
-
27/10/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 12:55
Autos preparados para expedição
-
05/10/2023 12:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
05/10/2023 12:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
02/10/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 10:49
Prazo em Curso
-
21/09/2023 21:39
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
-
20/09/2023 16:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2023 16:06
Emissão da Relação
-
14/09/2023 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 15:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/08/2023 21:38
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
-
22/08/2023 17:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2023 17:14
Emissão da Relação
-
22/08/2023 15:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/08/2023 15:15
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/10/2023 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
10/08/2023 07:51
Autos preparados para expedição
-
28/07/2023 15:10
Informação do Sistema
-
28/07/2023 15:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/07/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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