TJMS - 0803937-26.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 11:07
Processo Reativado
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19/03/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 11:01
Transitado em Julgado em data
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17/03/2025 12:29
Recebidos os autos
-
10/03/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 00:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2025 00:31
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Audir Martins Carvalho Júnior (OAB 29972/MS) Processo 0803937-26.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lauro de Lucca Filho - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Lauro de Lucca Filho em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS) e do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de: Declarar a inexistência de relação de propriedade da parte autora quanto ao veículo GM/CHEVROLET C10, ano/modelo 1979/1979, cor branca, placa HQY-2824, RENAVAM *01.***.*12-57, bem como determinar que o requerido exclua o bem do nome da autora desde a citação válida (23/07/2024).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
12/02/2025 04:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 04:05
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 04:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
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12/02/2025 04:02
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 04:02
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:42
Homologada a Transação
-
07/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 20:34
Remetidos os Autos para destino.
-
09/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:15
Recebidos os autos
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22/11/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Audir Martins Carvalho Júnior (OAB 29972/MS) Processo 0803937-26.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lauro de Lucca Filho - Intima-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao juiz leigo para sentença. -
30/10/2024 07:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/10/2024 07:29
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 07:20
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 07:20
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 07:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
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30/10/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 12:51
Recebidos os autos
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23/07/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Audir Martins Carvalho Júnior (OAB 29972/MS) Processo 0803937-26.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lauro de Lucca Filho - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Intimem-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
22/07/2024 06:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 06:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 05:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 05:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 05:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/07/2024 05:30
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 05:29
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 05:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 05:24
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
20/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 15:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/07/2024 14:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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