TJMS - 0803045-08.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:21
Remetidos os Autos para destino.
-
04/07/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 16:21
Remetidos os Autos para destino.
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01/07/2025 07:33
Decorrido prazo de parte
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29/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2025 09:38
Realizado cálculo de custas
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30/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR), Raul Victor Gomes Milagres (OAB 202726/MG) Processo 0803045-08.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Everton Leandro Santana Francisco - Réu: Itaú Unibanco S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial do autor Everton Leandro Santana Francisco contra o requerido Banco Itaú Unibanco S.A. para: a) condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos materiais ao autor no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (04/06/2024 fls. 139-140) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação. b) condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
A partir de 30/08/2024, os juros de mora deverão ser calculados pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme o art. 406 do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024.******Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995." -
24/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:52
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:52
Homologada a Transação
-
10/04/2025 11:51
Recebidos os autos
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10/04/2025 11:51
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 00:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Remetidos os Autos para destino.
-
31/10/2024 18:27
de Instrução e Julgamento
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30/10/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:29
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 13:08
de Instrução e Julgamento
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19/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:04
de Instrução e Julgamento
-
11/09/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:49
de Instrução e Julgamento
-
27/08/2024 14:47
de Conciliação
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26/08/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
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26/08/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 09:59
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:26
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 08:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:39
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Raul Victor Gomes Milagres (OAB 202726/MG) Processo 0803045-08.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Everton Leandro Santana Francisco - Intimação da parte requerente para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos instrumento de procuração assinado. -
20/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 23:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 14:03
de Instrução e Julgamento
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19/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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