TJMS - 0803655-85.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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24/01/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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20/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/01/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803655-85.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciene Hortencio da Cruz de Jesus - Intimação da parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões. -
17/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 06:29
Recebidos os autos
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16/12/2024 06:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803655-85.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciene Hortencio da Cruz de Jesus - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19- A, da Lei n.º 8.036/90, acolho parcialmente a preliminar de coisa julgada das pretensões de abril/2021 a setembro/2023 e no mérito julgo parcailmente procedentes os pedidos de Luciene Hortencio da Cruz de Jesus em desfavor do Estado do Mato Grosso do Sul para condenar o requerido ao pagamento de: A- Férias Proporcionais nos anos de 2023, no seguintes meses : outubro a dezembro de 2023 (fls.55-61).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR a partir da data em que deveriam ser pagos até 25/3/2015 e pelo IPCA-E de 26/3/2015 em diante, acrescido de juros aplicados à Caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97.
E a partir de 09/12/2021, sobre o montante apurado será aplicada taxa SELIC cumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento (EC. n. 113/2021).
Quanto ao valor da causa, considerando o acolhimento da impugnação, o valor da causa deve ser fixado considerando a pretensão de recebimento de férias sobre o período de outubro de 2023 a fevereiro de 2024, pelos motivos já expostos.
Julgo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 02:06
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 02:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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04/12/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:03
Homologada a Transação
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02/12/2024 18:03
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/10/2024 16:41
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Réplica
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07/10/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 05:06
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 05:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 05:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/09/2024 05:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803655-85.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciene Hortencio da Cruz de Jesus - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
26/09/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 05:24
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803655-85.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciene Hortencio da Cruz de Jesus - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
13/09/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
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03/09/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 06:03
Expedição de Carta.
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03/09/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 06:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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03/09/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 05:55
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 05:55
INCONSISTENTE
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29/08/2024 13:52
Recebidos os autos
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29/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 05:48
Conclusos para despacho
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27/08/2024 05:37
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803655-85.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciene Hortencio da Cruz de Jesus - Despacho: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o documento de fls. 11/12 aos parâmetros estabelecidos no artigo 12, §2º, do provimento nº 305, de 16 de janeiro de 2014 do TJMS.
Após, conclusos para despacho/decisão inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/07/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 18:14
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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