TJMS - 1605567-67.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
13/09/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 13:52
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2024 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2024 14:10
Expedição de Alvará.
-
20/08/2024 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605567-67.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S. de A.
S.
S.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 18/19.
O credor foi intimado às f. 22/23, manifestou sua anuência às f. 26.
O ente devedor foi intimado e manifestou sua anuência à f. 28.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora SUZANA DE AQUINO SILVA SOUZA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
19/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 14:57
Provimento por decisão monocrática
-
14/08/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/08/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605567-67.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S. de A.
S.
S.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 18/19 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de crédito sobre o qual incida o desconto de previdência social, o ente devedor deverá calcular o referido tributo pelo regime de competência (mês a mês), respeitando as alíquotas temporais e os abatimentos para os inativos pensionistas, informando nestes autos o valor do tributo previdenciário a ser retido, para a mesma data do crédito homologado no juízo da execução.
Ademais, não havendo informações do valor a se reter, os tributos previdenciários serão dirimidos pela Vice-Presidência.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605567-67.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
22/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/07/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2022 10:08
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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02/12/2022 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 18:11
Juntada de Outros documentos
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27/10/2022 08:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/10/2022 17:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/10/2022 17:38
Expedição de Ofício.
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24/10/2022 17:51
Juntada de Outros documentos
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24/10/2022 17:49
Juntada de Outros documentos
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24/10/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 16:15
Distribuído por prevenção
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18/10/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 16:14
Desentranhado o documento
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18/10/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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