TJMS - 1408988-49.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2023 14:37
Baixa Definitiva
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12/02/2023 14:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/01/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2023 19:30
Recebidos os autos
-
28/01/2023 19:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 11:50
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/01/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1408988-49.2022.8.12.0000 Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Impetrante: Edinéia da Silva Santos Advogado: Eraldo Olarte de Souza (OAB: 8426/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR - REDE ESTADUAL DE ENSINO - CANDIDATA COTISTA NEGRA - INSURGÊNCIA QUANTO A MODIFICAÇÕES NO EDITAL INAUGURAL, CONCERNENTE À CLAUSULA DE BARREIRA - PROVIDÊNCIA QUE GARANTE MAIOR COMPETITIVIDADE NO CERTAME - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DE NOTAS NA PROVA DISCURSIVA - DESCABIMENTO - VEDAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO DE ANALISAR O MÉRITO ADMINISTRATIVO, CONCERNENTE AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DE PROVA E ATRIBUIÇÃO DE NOTAS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. 1.
A ampliação do critério de cláusula de barreira encontra respaldo no próprio instrumento convocatório inaugural (item 12.6), o qual dispõe que "as normas estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será divulgada por meio de edital específico".
Logo, ao contrário do quanto afirmado pela Impetrante, não houve convocação de candidatos reprovados, mas apenas a ampliação do critério de cláusula de barreira a fim de garantir que mais pessoas passassem às fases seguintes, garantindo-se maior competitividade ao certame, circunstância que não se reveste de ilegalidade. 2.
O Poder Judiciário não pode, como regra, substituir a banca examinadora de concurso público para avaliar as respostas dadas pelos candidatos nem as notas a elas atribuídas, ou seja, não pode interferir nos critérios de correção de prova, ressalvada a hipótese de juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame.
In casu, não há indicativo de que as questões da prova dissertativa envolviam temas não previstos no instrumento convocatório, de modo que não há falar em ofensa à legalidade ou à isonomia. 3.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator.. -
17/01/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 15:25
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
30/11/2022 12:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/11/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 10:35
Recebidos os autos
-
23/11/2022 10:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/11/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 15:02
Juntada de Certidão
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27/10/2022 22:20
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 22:20
Juntada de Outros documentos
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27/10/2022 22:20
Juntada de Outros documentos
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27/10/2022 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 18:46
Juntada de Mandado
-
17/10/2022 18:46
INCONSISTENTE
-
17/10/2022 18:45
Juntada de Mandado
-
17/10/2022 18:45
INCONSISTENTE
-
30/09/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 18:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/09/2022 01:42
Recebidos os autos
-
24/09/2022 01:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/09/2022 01:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 07:14
Realizado cálculo de custas
-
15/09/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2022 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2022 17:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2022 21:10
Conclusos para decisão
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15/07/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 07:14
Realizado cálculo de custas
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07/07/2022 02:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 03:03
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 01:14
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 01:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/07/2022 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2022 18:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2022 18:36
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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05/07/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 13:45
Conclusos para decisão
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05/07/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:45
Distribuído por sorteio
-
05/07/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
12/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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