TJMS - 0828904-86.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte para ciência e/ou providências cabíveis acerca da manifestação de p. 180/182. -
21/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:09
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kelly Cristiny de Lima Garcia (OAB 6352/MS), Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Fabiana Pereira Machado (OAB 13349/MS), Emanuelle Rossi Martimiano (OAB 13260/MS) Processo 0828904-86.2020.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Andrea Mont Serrat de Oliveira Cirineu - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP -
Vistos...
I.
Inicialmente, afasto a preliminar de inépcia da inicial por ausência de documentos necessários, uma vez que os documentos trazidos pela autora são suficientes para o processamento da liquidação de sentença.
Além disso, os valores devidos serão apurados nesta fase processual.
Da mesma forma, afasto a preliminar de defeito sentencial, visto que o título executivo judicial já foi formado (transitou em julgado) e eventuais discordâncias deveriam ter sido discutidas pela via recursal própria.
Por fim, repilo a prejudicial de prescrição trienal, pois aplica-se ao caso o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da sentença coletiva, conforme jurisprudência consolidada do STJ: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento desentençaproferida em Ação Civil Pública. (STJ. 2ª Seção.
Resp 1273643/PR, Rel.
Min.
Sidnei Beneti, julgado em 27/02/2013) II.
Constata-se que a matéria objeto da liquidação necessita de perícia, sendo que diante da evidente complexidade da questão desde logo é possível afirmar que este juízo não poderá decidir de plano o quantum debeatur, mesmo com as retro manifestações a respeito das partes.
Dessa forma, desde logo nomeio para a perícia a empresa SIGMA CONTABILIDADE E PERICIA LTDA na pessoa de seu representante legal, e-mail: [email protected], telefone: (67) 3361-3895, celular: (67) 99269-0952, devidamente cadastrado no CPTEC, que poderá valer-se de seu pessoal técnico para desenvolvimento dos trabalhos.
Fixo desde logo os honorários periciais em R$. 750,00 (setecentos e cinquenta reais), que deverão ser depositados pela requerida no prazo de 05 (cinco) dias, dada a incidência do tema repetitivo 871 do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se a empresa nomeada da presente designação, concedendo-lhe o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo, contados da data designada para o início da perícia (art. 464, § 3.º, do CPC), bem como instrua a serventia a comunicação à empresa nomeada com as principais peças dos autos e documentos necessários.
Faculto às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indicar assistentes técnicos e formularem quesitos.
Dispensados os termos de compromisso e de instalação formal da perícia.
No tocante ao pedido de produção de prova documental genericamente postulado, cumpre consignar que qualquer das partes pode realizar a juntada de documentos novos no decorrer da lide, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Lado outro, indefiro a prova oral pleiteada pela ré, qual seja, o depoimento pessoal e oitiva de testemunha, pois manifestamente impertinente (CPC, art. 370, § único), uma vez que se trata de liquidação de título judicial, sendo necessário apenas estabelecer o montante efetivamente devido.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:25
Decisão ou Despacho
-
04/03/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 17:05
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/02/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:49
Recebidos os autos.
-
23/11/2023 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/11/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 05:00:00, 3ª Vara Cível.
-
10/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2023.
-
27/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 19:12
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2023.
-
21/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2022.
-
27/05/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:30
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:30
Decisão ou Despacho
-
19/05/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2022 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2022 22:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2022 22:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/05/2022.
-
04/04/2022 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2022.
-
04/04/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 15:34
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:34
Declarada incompetência
-
29/01/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 21:20
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 09/12/2021.
-
08/12/2021 21:24
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 20:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 14:28
Recebidos os autos
-
08/11/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 00:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 19:04
Juntada de Petição de Réplica
-
12/04/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 00:02
Publicado #{ato_publicado} em 07/04/2021.
-
07/04/2021 00:02
Publicado #{ato_publicado} em 07/04/2021.
-
07/04/2021 00:02
Publicado #{ato_publicado} em 07/04/2021.
-
07/04/2021 00:02
Publicado #{ato_publicado} em 07/04/2021.
-
05/04/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2021.
-
12/03/2021 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2021.
-
12/03/2021 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2021.
-
12/03/2021 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2021.
-
09/03/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 19:49
Recebidos os autos
-
24/02/2021 19:49
Decisão ou Despacho
-
13/11/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2020 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 23:12
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2020.
-
28/10/2020 23:12
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2020.
-
28/10/2020 23:12
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2020.
-
27/10/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2020 09:09
Recebidos os autos
-
12/10/2020 09:09
Decisão ou Despacho
-
27/08/2020 13:48
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 18:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
25/08/2020 18:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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