TJMS - 1400266-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 07:59
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/03/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400266-89.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Silmara Chér Trindade Felix Matiazo Paciente: Andre Luis do Nascimento Santos Advogado: Silmara Chér Trindade Felix Matiazo (OAB: 17318/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Ribas do Rio Pardo EMENTA - HABEAS CORPUS - DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTS. 241-A E 241-B DO ECA - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIDO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - O excesso de prazo somente restará caracterizado quando o retardamento da marcha processual decorrer de injustificada inércia, circunstância não verificada na hipótese vertente.
Ademais, o processo já está na fase final da instrução, aguardando a realização de audiência.
II - Presentes todos os pressupostos de admissibilidade e requisitos da prisão preventiva, eventuais condições favoráveis, por si sós, não autorizam a liberdade do paciente.
III - Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
29/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:59
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
26/02/2023 20:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/01/2023 11:11
Conclusos para decisão
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20/01/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 18:35
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/01/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 12:27
Juntada de Informações
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19/01/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400266-89.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Silmara Chér Trindade Felix Matiazo Paciente: Andre Luis do Nascimento Santos Advogado: Silmara Chér Trindade Felix Matiazo (OAB: 17318/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Ribas do Rio Pardo Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Solicitem-se à autoridade apontada como coatora as informações necessárias, no prazo legal.
Após a juntada das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Por fim, retornem-me os autos conclusos. -
18/01/2023 17:04
Expedição de Ofício.
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18/01/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 15:30
Não Concedida a Medida Liminar
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18/01/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 01:40
INCONSISTENTE
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18/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400266-89.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Silmara Chér Trindade Felix Matiazo Paciente: Andre Luis do Nascimento Santos Advogado: Silmara Chér Trindade Felix Matiazo (OAB: 17318/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Ribas do Rio Pardo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 15:00
Conclusos para decisão
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17/01/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 15:00
Distribuído por sorteio
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17/01/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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