TJMS - 0834491-50.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 14:36
Transitado em Julgado em data
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30/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:29
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 16:29
Remetidos os Autos para destino.
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26/03/2025 16:29
Remetidos os Autos para destino.
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26/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:23
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0834491-50.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Jéferson Aparecido Albuquerque - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, HOMOLOGA-SE a prova produzida na presente ação e JULGA-SE EXTINTO o processo nos termos dos artigos 382 e 487, inciso I do CPC.
Em razão do procedimento, cuja sentença é meramente homologatória, não há que se falar em condenação em verbas da sucumbência, razão pela qual deixa-se de condenar as partes ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Defere-se a expedição de certidões, caso solicitado, nos termos do art. 383 do CPC.
Tratando-se de processo digital, deixa-se de promover a entrega dos autos ao autor.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. -
05/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:49
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:55
Homologação do Pedido
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31/10/2024 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0834491-50.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Jéferson Aparecido Albuquerque - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para manifestar-se acerca da resposta de fls. 95/113. -
04/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:15
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 09:51
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:42
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 18:29
Juntada de tipo de documento
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28/08/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:06
Recebidos os autos
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14/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 13:33
Juntada de tipo de documento
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09/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0834491-50.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Jéferson Aparecido Albuquerque - Posto isso, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Todavia, apesar de não fazer jus a gratuidade judiciária, no caso em comento, verifico que o Requerente comprovou sua dificuldade em arcar com o custo processual de uma única vez.
Desta forma, merece ser concedido o benefício do parcelamento das custas processuais iniciais.
Assim, defiro o recolhimento das custas processuais em 3 (três) parcelas consecutivas, a teor do disposto no art. 98, § 6º, do CPC, devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 15 (quinze) dias e as demais nos meses subsequentes no dia 10 de cada mês, devendo o Autor comprovar o pagamento de cada parcela, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC/15).
Caso decorrido o prazo in albis sem o pagamento das custas de ingresso, certifique-se e proceda a serventia a conclusão do feito para sentença de extinção.
Recolhidas as custas, venham conclusos na fila de URGENTES. Às providências e intimações necessárias.
NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte Requerente acerca das guias de custas parceladas de fls. 64/69, para o recolhimento nos termos da decisão de fls. 61/63. -
19/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:23
Realizado cálculo de custas
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18/07/2024 15:23
Realizado cálculo de custas
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18/07/2024 15:23
Realizado cálculo de custas
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18/07/2024 15:23
Realizado cálculo de custas
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17/07/2024 15:17
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:17
Gratuidade da Justiça
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15/07/2024 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2024 14:23
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:11
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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