TJMS - 0834491-50.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:23
Transitado em Julgado em "data"
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03/04/2025 15:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834491-50.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Jeferson Aparecido Albuquerque Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - NÃO INCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE RECUSA OU OMISSÃO DO REQUERIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No caso dos autos, o Requerente/Apelante pautou o pedido inicial na necessidade comprovação da origem da dívida que ensejou cobrança extrajudicial.
O Requerido/Apelado, por sua vez, exibiu os documentos que possui, a denotar que não houve recusa propriamente dita. À luz das premissas estabelecidas pela jurisprudência para a atribuição, ou não, do ônus sucumbencial em ação de produção antecipada de provas, bem como ante a peculiaridade verificada na espécie, não há falar em fixação de honorários em favor do Requerente/Apelante.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. - 
                                            
01/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:43
Não-Provimento
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28/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834491-50.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Jeferson Aparecido Albuquerque Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
27/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:24
Inclusão em pauta
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27/03/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 17:46
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 17:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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