TJMS - 0805872-10.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:05
Transitado em Julgado em data
-
01/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:52
Remetidos os Autos para destino.
-
23/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Vivian Meira Avila Moraes (OAB 81751/MG) Processo 0805872-10.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Autor: Wilian Rezende Conceição - Réu: SPC Brasil - SPC Brasil, já qualificada, promoveu o que se convencionou a denominar de execução invertida em face do credor Wilian Rezende Conceição, também qualificado, a fim de cumprir a obrigação (pp. 333/335).
A parte credora compareceu aos autos e concordou com os valores depositados (pp. 390).
Relatei o necessário.
DECIDO.
Trata-se de execução invertida em que a parte devedora propõe ao credor o pagamento dos débitos provenientes da decisão proferida antes que este possa promover o cumprimento de sentença, fundado assim no princípio da celeridade e economia processual.
A matéria veio disciplinada no artigo 526, do novo Código de Processo Civil, como cumprimento voluntário ou espontâneo de sentença.
Tem-se pela informação constante nas petições de pp. 239/240 e 244 que o débito existente foi liquidado.
Assim, a devedora satisfez sua obrigação e o presente processo deve ser declarado extinto, nos termos do artigo 526, § 3.º, do NCPC.
Diante do exposto, com fulcro artigo 526, § 3.º, do NCPC, julgo extinto o processo de cumprimento voluntário de sentença promovido por SPC Brasil em face do credor Wilian Rezende Conceição por adimplemento.
Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado esta sentença.
Expeçam-se as guias de transferências bancárias, com eventuais rendimentos, segundo os parâmetros estabelecidos nesta decisão, tão logo transitada em julgado.
P.
R.
Intimem-se, e, recolhidas eventuais custas remanes-centes do processo principal, arquivem-se. -
13/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Vivian Meira Avila Moraes (OAB 81751/MG) Processo 0805872-10.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Autor: Wilian Rezende Conceição - Réu: SPC Brasil - Ao autor para no prazo de cinco dias, manifestar acerca da suficiência do depósito efetivado para cumprimento da obrigação. -
20/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 02:31
Decorrido prazo de parte
-
21/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Vivian Meira Avila Moraes (OAB 81751/MG) Processo 0805872-10.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Autor: Wilian Rezende Conceição - Réu: SPC Brasil - Vistos etc., Acerca da suficiência do depósito efetivado para cumprimento da obrigação, manifeste-se a parte autora, em cinco dias.
Sem prejuízo, deverá a parte informar os dados bancários para transferência do valor principal, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
04/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 14:15
Evolução da Classe Processual
-
19/02/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
15/02/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 02:32
Decorrido prazo de parte
-
12/02/2025 23:15
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:59
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 18:32
Transitado em Julgado em data
-
28/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
22/09/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2024 17:29
Remetidos os Autos para destino.
-
22/09/2024 17:29
Remetidos os Autos para destino.
-
21/09/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 22:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:55
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 15:03
de Conciliação
-
13/08/2024 14:30
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 09:05
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 15:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 16:36
de Instrução e Julgamento
-
11/06/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:22
Determinada Requisição de Informações
-
10/06/2024 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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